Soja

 

Referências na legislação:


NCM: 1201.9090

IPI: NT - TIPI

ICMS: 18% Artigo 52 do RICMS/SP

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: Não consta na Portaria CAT 68/2019

REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO: Anexo II, artigo 39 do RICMS/SP

DIFERIMENTO: Artigo 350 e 351 do RICMS/SP - Operações com mamona, soja e outros produtos

ISENÇÃO: Artigo 41, Inc. VII, Anexo I do RICMS/SP -  Insumos agropecuários

PIS E COFINS: Suspensão conforme artigo 29 da Lei nº 12.865/13