Origem da Mercadoria
Convênio S/Nº, De 15 de dezembro de 1970
Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço
Código/Descrição
0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
1 - Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 - Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%;
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967 , e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
6 - Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural;
7 - Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural.
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento)