Valor Aproximado dos Tributos


Definição

Conforme previsto na Lei 12.741/2012 e Decreto nº 8.264/14, os documentos emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda. 


Tributos informados

Os tributos que deverão ser computados são os seguintes:

I - Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

II - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);

III - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

IV - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);

V - Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep);

VI - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);


Valores e percentuais a serem informados

O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT)  divulga periodicamente a tabela com o percentual a ser informado no documento fiscal.

Valor total aproximado: R$______ Federal (____%), R$______ Municipal (____%) e R$ ______ Estadual (____%). Fonte: IBPT.


Essa informação deve constar em campo próprio ou no campo “informações complementares” do documento fiscal. 

Na NF-e, modelo 55, existe um campo específico para inserir essas informações (M02 - vTotTrib). 

É possível integrar as tabelas do IBPT ao sistema emissor de NF-e ou CF-e. Consulte a empresa responsável pelo sistema emissor.

Nos casos de dispensa da emissão de documento fiscal,  a informação pode constar no contrato de locação, por exemplo, ou em dados adicionais do boleto. 


Disponibilização da informação

A Portaria Interministerial SMPE/MF/MJ nº 85, de 03/10/2014  dispõe que as empresas poderão fazer uso de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou de qualquer outro meio ou eletrônico ou impresso, inclusive em prateleiras e gôndolas, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda. 


Direito do consumidor

De acordo com a Lei 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, são direitos básicos do consumidor,  a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.


Penalidades

O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei nº 8.078, de 1990, Código de Defesa do Consumidor. "Art. 57.  Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo."


Qual valor da multa para quem descumprir a lei?

Esta lei de defesa do consumidor está no campo de atuação dos PROCONS, as multas variam de R$ 400,00 até R$ 7 milhões, conforme o volume do negócio.

https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/Site/Faq


MEI

O disposto no Decreto nº 8.264/14, que trata da informação do valor dos tributos da nota, é facultativo para o Microempreendedor Individual - MEI a que se refere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optante do Simples Nacional.


Tabela IBPT

Para atender às exigências da Lei 12.741/12, o IBPT desenvolveu uma solução patrocinada pelo Empresômetro - Inteligência de Mercado, para possibilitar que todos os estabelecimentos informem a carga tributária em documento fiscal ao consumidor final. 

https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/


Orientação sobre o valor aproximado dos tributos


Conforme previsto na Lei 12.741/2012, nos documentos emitidos por ocasião da venda de mercadorias ou da prestação de serviços ao consumidor, deverá constar a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais.

O objetivo é trazer mais transparência ao consumidor final, para que ele possa ter conhecimento de qual é a porcentagem dos tributos que incidem sobre as compras que ele efetua, ou serviços que ele contrata.

Essa informação, deverá ser inserida nos documentos emitidos por sua empresa, quando se tratar de operações de venda de mercadorias ou da prestação de serviços.

Importante: Essa informação do valor aproximado da carga tributária, não altera os cálculos dos seus tributos.

O descumprimento do disposto na citada Lei sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) divulga periodicamente a tabela com o percentual a ser informado no documento fiscal.


Nas notas fiscais de serviços emitidas pela sua empresa deve ser informado:

Percentual da Carga Tributária (%): XX,XX%

Valor Aproximado da Carga Tributária (R$): Valor do Serviço multiplicado pelo Percentual da Carga Tributária informado acima

Fonte da Carga Tributária: IBPT


Essa informação deve constar em campo próprio ou no campo “informações complementares” do documento fiscal. 

Na NF-e, modelo 55, existe um campo específico para inserir essas informações (M02 - vTotTrib). 

É possível integrar as tabelas do IBPT ao sistema emissor de NF-e ou CF-e. Consulte a empresa responsável pelo sistema emissor.


Para ter acesso à tabela atualizada divulgada pelo IBPT:

1. Acesse https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/

2. Selecione a opção “Entrar” caso já tenha uma conta cadastrada ou “Criar Conta” caso seja seu primeiro acesso

3. No primeiro acesso deve ser efetuado o cadastro da sua empresa, preenchendo as informações solicitadas

4. Agora é só selecionar a opção “Baixar Tabela” e informar “Finalidade do arquivo: Usar a tabela, para colocar as alíquotas em cupons fiscais”.

5. A tabela em formato Excel nomeada como “TabelaIBPTaxSP.csv” traz uma relação de todos os tipos de prestação de serviços e produtos e o percentual a ser informado na nota fiscal correspondente a cada um deles.


Ao emitir a Nota Fiscal de Serviços no site da Prefeitura de São Paulo: