Valor Aproximado dos Tributos


Definição

Conforme previsto na Lei 12.741/2012 e Decreto nº 8.264/14, os documentos emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda. 


Tributos informados

Os tributos que deverão ser computados são os seguintes:

I - Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

II - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);

III - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

IV - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);

V - Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep);

VI - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);


Valores e percentuais a serem informados

O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT)  divulga periodicamente a tabela com o percentual a ser informado no documento fiscal.

Valor total aproximado: R$______ Federal (____%), R$______ Municipal (____%) e R$ ______ Estadual (____%). Fonte: IBPT.


Essa informação deve constar em campo próprio ou no campo “informações complementares” do documento fiscal. 

Na NF-e, modelo 55, existe um campo específico para inserir essas informações (M02 - vTotTrib). 

É possível integrar as tabelas do IBPT ao sistema emissor de NF-e ou CF-e. Consulte a empresa responsável pelo sistema emissor.

Nos casos de dispensa da emissão de documento fiscal,  a informação pode constar no contrato de locação, por exemplo, ou em dados adicionais do boleto. 


Disponibilização da informação

A Portaria Interministerial SMPE/MF/MJ nº 85, de 03/10/2014  dispõe que as empresas poderão fazer uso de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou de qualquer outro meio ou eletrônico ou impresso, inclusive em prateleiras e gôndolas, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda. 


Direito do consumidor

De acordo com a Lei 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, são direitos básicos do consumidor,  a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.


Penalidades

O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei nº 8.078, de 1990, Código de Defesa do Consumidor. "Art. 57.  Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo."


Qual valor da multa para quem descumprir a lei?

Esta lei de defesa do consumidor está no campo de atuação dos PROCONS, as multas variam de R$ 400,00 até R$ 7 milhões, conforme o volume do negócio.

https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/Site/Faq


MEI

O disposto no Decreto nº 8.264/14, que trata da informação do valor dos tributos da nota, é facultativo para o Microempreendedor Individual - MEI a que se refere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optante do Simples Nacional.


Tabela IBPT

Para atender às exigências da Lei 12.741/12, o IBPT desenvolveu uma solução patrocinada pelo Empresômetro - Inteligência de Mercado, para possibilitar que todos os estabelecimentos informem a carga tributária em documento fiscal ao consumidor final. 

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