Pagamentos em Atraso 


Quando não há pagamento de qualquer tributo dentro do prazo de vencimento, são cobrados acréscimos legais calculados a partir de vencimento até a data do efetivo pagamento.

Os acréscimos legais são os valores referentes à multa e juros de mora, incidentes sobre o valor do tributo ou contribuição, quando a obrigação tributária não é cumprida no prazo estabelecido pela legislação. Seu objetivo é desestimular o pagamento fora do prazo. 


Cálculo de Tributos em  Atraso - Federal


1º) Calcula-se o percentual da multa de mora a ser aplicado:


O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento. Se o percentual encontrado for maior que 20%, abandoná-lo e utilizar 20% como multa de mora.


2º) Calcula-se a alíquota do juro de mora:


Não há cobrança de juros de mora para pagamentos feitos dentro do próprio mês de vencimento Ex: tributo vence em 14/11, se pagar até 30/11, não pagará juros de mora, apenas a multa de mora.


SICALC WEB 

Taxa SELIC 

Consulta Códigos de Receita DARF


Fonte: RFB Multa e RFB Juros

Cálculo de Tributos em  Atraso do Estado de São Paulo


O valor do imposto não recolhido no prazo estabelecido na legislação, fica sujeito à multa moratória, artigo 528 RICMS/SP:

I - 2% (dois por cento), até o 30º (trigésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;

II - 5% (cinco por cento), do 31º (trigésimo primeiro) ao 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;

III - 10% (dez por cento), após o 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;

IV - 20% (vinte por cento), a partir da data em que tiver sido inscrito na Dívida Ativa.


O montante do imposto recolhido fora do prazo de vencimento fica ainda sujeito a juros   equivalentes, artigo 565 RICMS/SP, por mês, ao maior valor entre 1% (um por cento) e a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente.

Os juros equivalerão a 1% (um por cento) para fração de mês, assim entendido qualquer período de tempo inferior a um mês. 


Calculadora Eletrônica 

PFE SEFAZ 

Tabela de atualização-DICAR/DA

SELIC

DARE 


Fonte: SEFAZ

Cálculo de Tributos em  Atraso - Município de São Paulo


A falta de recolhimento implicará a incidência de multa moratória, calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, sobre o valor do Imposto, até o limite de 20%.

A multa será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o recolhimento do Imposto até o dia em que ocorrer o efetivo recolhimento. 

Os juros moratórios serão calculados à razão de 1% (um por cento) ao mês.

Efetue recálculo de ISS pelo Portal Nota Fiscal Paulistana.

Para a impressão do DAMSP acesse a página Pagamento de Tributos.


Fonte: PMSP