Pagamentos em Atraso
Quando não há pagamento de qualquer tributo dentro do prazo de vencimento, são cobrados acréscimos legais calculados a partir de vencimento até a data do efetivo pagamento.
Os acréscimos legais são os valores referentes à multa e juros de mora, incidentes sobre o valor do tributo ou contribuição, quando a obrigação tributária não é cumprida no prazo estabelecido pela legislação. Seu objetivo é desestimular o pagamento fora do prazo.
Cálculo de Tributos em Atraso - Federal
1º) Calcula-se o percentual da multa de mora a ser aplicado:
0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.
O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento. Se o percentual encontrado for maior que 20%, abandoná-lo e utilizar 20% como multa de mora.
2º) Calcula-se a alíquota do juro de mora:
Soma-se a taxa Selic desde a do mês seguinte ao do vencimento do tributo ou contribuição até a do mês anterior ao do pagamento, e acrescenta-se a esta soma 1% referente ao mês de pagamento.
Não há cobrança de juros de mora para pagamentos feitos dentro do próprio mês de vencimento Ex: tributo vence em 14/11, se pagar até 30/11, não pagará juros de mora, apenas a multa de mora.
Consulta Códigos de Receita DARF
Cálculo de Tributos em Atraso do Estado de São Paulo
O valor do imposto não recolhido no prazo estabelecido na legislação, fica sujeito à multa moratória, artigo 528 RICMS/SP:
I - 2% (dois por cento), até o 30º (trigésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
II - 5% (cinco por cento), do 31º (trigésimo primeiro) ao 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
III - 10% (dez por cento), após o 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
IV - 20% (vinte por cento), a partir da data em que tiver sido inscrito na Dívida Ativa.
O montante do imposto recolhido fora do prazo de vencimento fica ainda sujeito a juros equivalentes, artigo 565 RICMS/SP, por mês, ao maior valor entre 1% (um por cento) e a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente.
Os juros equivalerão a 1% (um por cento) para fração de mês, assim entendido qualquer período de tempo inferior a um mês.
Tabela de atualização-DICAR/DA
Fonte: SEFAZ
Cálculo de Tributos em Atraso - Município de São Paulo
A falta de recolhimento implicará a incidência de multa moratória, calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, sobre o valor do Imposto, até o limite de 20%.
A multa será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o recolhimento do Imposto até o dia em que ocorrer o efetivo recolhimento.
Os juros moratórios serão calculados à razão de 1% (um por cento) ao mês.
Efetue recálculo de ISS pelo Portal Nota Fiscal Paulistana.
Para a impressão do DAMSP acesse a página Pagamento de Tributos.
Fonte: PMSP