Cálculo de Tributos em Atraso do Estado de São Paulo
O valor do imposto não recolhido no prazo estabelecido na legislação, fica sujeito à multa moratória, artigo 528 RICMS/SP:
I - 2% (dois por cento), até o 30º (trigésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
II - 5% (cinco por cento), do 31º (trigésimo primeiro) ao 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
III - 10% (dez por cento), após o 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
IV - 20% (vinte por cento), a partir da data em que tiver sido inscrito na Dívida Ativa.
O montante do imposto recolhido fora do prazo de vencimento fica ainda sujeito a juros equivalentes, artigo 565 RICMS/SP, por mês, ao maior valor entre 1% (um por cento) e a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente.
Os juros equivalerão a 1% (um por cento) para fração de mês, assim entendido qualquer período de tempo inferior a um mês.
Calculadora Eletrônica
PFE SEFAZ
Tabela de atualização-DICAR/DA
SELIC
DARE
Fonte: SEFAZ