CFOP - Classificação das Operações, Prestações e Situações Tributárias
Convênio S/Nº, de 1970
No Estado de São Paulo, o Decreto nº 67.170/2022, de 11/10/2022, revogou o Anexo V e alterou os Artigos 597, 598 e 598-A do RICMS/SP.
Com isso todas as operações ou prestações realizadas pelo contribuinte serão codificadas mediante utilização do Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP, Código de Regime Tributário - CRT e Código de Situação Tributária - CST constante no Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970.
Tabela CFOP (Convênio S/Nº, de 15 de Dezembro de 1970)
As alterações de CFOP, CST e CSOSN previstas para 2024 foram revogadas pelo Ajuste SINIEF 29/2023 e 34/2023, DOU 04/10/2023.
AJUSTE SINIEF Nº 3, DE 25 DE ABRIL DE 2024 - Altera o Convênio s/nº, de de 15 de dezembro de 1970. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
🚩Anexo II - Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP
Tabela CFOP - Paraíba
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