CFOP - Classificação das Operações, Prestações e Situações Tributárias 

Convênio S/Nº, de 1970

No Estado de São Paulo, o Decreto nº 67.170/2022, de 11/10/2022, revogou o Anexo V e alterou os Artigos 597, 598 e 598-A do RICMS/SP. 

Com isso todas as operações ou prestações realizadas pelo contribuinte serão codificadas mediante utilização do Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP, Código de Regime Tributário - CRT e Código de Situação Tributária - CST constante no Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970.


Tabela CFOP (Convênio S/Nº, de 15 de Dezembro de 1970)

As alterações de CFOP, CST e CSOSN previstas para 2024 foram revogadas pelo Ajuste SINIEF 29/2023 e 34/2023, DOU 04/10/2023.

🚩Anexo II - Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP


Tabela CFOP - Paraíba

https://www.sefaz.pb.gov.br/legislacao/99-anexos-icms/1522-anexo-07-codigo-fiscal-de-operacoes-e-de-prestacoes-cfop


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