CST ICMS - Código da Situação Tributária

Convênio S/Nº/1970 


O Decreto nº 67.170/2022, de 11/10/2022, revogou o Anexo V e alterou os Artigos 597, 598 e 598-A do RICMS/SP.

Com isso todas as operações ou prestações realizadas pelo contribuinte serão codificadas mediante utilização do Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP, Código de Regime Tributário - CRT e Código de Situação Tributária - CST constante no Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970.


Anexo I – CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA – CST  (Convênio S/Nº, de 15 de Dezembro de1970)


Tabela B - Tributação pelo ICMS 

AJUSTE SINIEF Nº 39, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 - Altera a Tabela B - Tributação pelo ICMS - do Anexo I - CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA - CST - do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, a partir de 01/04/2024.

As demais alterações de CFOP, CST e CSOSN previstas para 2024 foram revogadas pelo Ajuste SINIEF 29/2023 e 34/2023, DOU 04/10/2023.


Código/Descrição

00 - Tributada integralmente

02 - Tributação monofásica própria sobre combustíveis 

10 - Tributada com ICMS devido por substituição tributária, relativo às operações e prestações subsequentes 

12 - Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes, 1º de abril de 2024 

13 - Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes, 1º de abril de 2024 

15 - Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis

20 - Com redução de base de cálculo

30 -Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

40 - Isenta

41 - Não tributada

50 - Suspensão

51 - Diferimento

52 - Diferimento com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes, 1º de abril de 2024 *

53 - Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido *

60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação

61 - Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente 

70 - Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes 

72 - Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes, 1º de abril de 2024 

74 - Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes, 1º de abril de 2024 

90 - Outras

* Os Códigos 51 e 52 da Tabela B não se aplicam às operações com origem no Estado de São Paulo.