CSOSN - Código de Situação da Operação do Simples Nacional
AJUSTE SINIEF 07/05
AJUSTE SINIEF Nº 39, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 - Acrescenta ao Convênio s/nº, de 197 o CAPÍTULO V: "Do Código Fiscal de Operações e Prestações, do Código de Situação Tributária, do Código de Regime Tributário e do Código de Situação da Operação no Simples Nacional"; que será utilizado pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional de acordo com o Anexo III -A”, a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
As demais alterações de CFOP, CST e CSOSN previstas para 2024 foram revogadas pelo Ajuste SINIEF 29/2023 e 34/2023, DOU 04/10/2023.
Código/Descrição - ANEXO III-A - Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN
101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
300 - Imune
400 - Não tributada pelo Simples Nacional
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
900 - Outros