CSOSN - Código de Situação da Operação do Simples Nacional 

AJUSTE SINIEF 07/05 


AJUSTE SINIEF Nº 39, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 - Acrescenta ao Convênio s/nº, de 197 o CAPÍTULO V: "Do Código Fiscal de Operações e Prestações, do Código de Situação Tributária, do Código de Regime Tributário e do Código de Situação da Operação no Simples Nacional"; que será utilizado pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional de acordo com o Anexo III -A”, a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

As demais alterações de CFOP, CST e CSOSN previstas para 2024 foram revogadas pelo Ajuste SINIEF 29/2023 e 34/2023, DOU 04/10/2023.


Código/Descrição - ANEXO III-A - Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN

101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito

102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito

103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta

201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária

300 - Imune

400 - Não tributada pelo Simples Nacional

500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação

900 - Outros