Certidão Negativa de Débitos - CND


A Certidão Negativa de Débitos (CND) é o documento que comprova a regularidade fiscal do contribuinte em relação aos tributos e declarações federais, estaduais e municipais.

A Certidão Positiva com Efeitos de Negativa é emitida quando constatada a existência de créditos não vencidos ou cuja exigibilidade esteja suspensa. 

A Certidão Positiva de Débitos é emitida quando constatadas pendências ou dívidas.

O prazo de validade da certidão varia conforme o tipo do documento e Órgão emitente.

Situações em que a CND pode ser exigida:


Certidão de Débito Federal

Emitida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.


Certidão Negativa de Débito Estadual

Emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual comprova a regularidade fiscal do contribuinte em relação aos recolhimentos de:


Certidão Negativa de Débito Municipal

Emitida pela Prefeitura comprova a regularidade fiscal do contribuinte em relação aos recolhimentos de: