Peixes


NCM: Capítulo 3 TIPI

DESCRIÇÃO: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos 

ALÍQUOTA ICMS: 18%

REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO ICMS: Artigo 3º  e  Artigo 39 Anexo II RICMS/SP

CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS: Artigo 40 Anexo III do RICMS e Portaria CAT 55/2017

DIFERIMENTO DO ICMS: Artigo 391 do RICMS/SP

IPI: 0%

PIS E COFINS: Lei 10.925/04 - Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS 


Diferimento x Redução da base de cálculo Anexo II artigo 39 x Redução da base de cálculo Anexo II artigo 3º

Resposta à Consulta Tributária 16863/2017 

No momento em que der saída ao “bacalhau salgado”, verificar a incidência de alguma das situações trazidas pelos incisos I a IV do artigo 391 do RICMS/2000, e, na impossibilidade de aplicação do diferimento do imposto, poderá aplicar a redução de base de cálculo que lhe for mais conveniente, dentre as dispostas no artigo 3º e 39 do Anexo II do RICMS/2000, observando sempre as restrições impostas pela legislação.