SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
Relativamente à substituição tributária, esclarecemos que o Convênio 142/2018 (que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS) não relaciona “instrumentos musicais” pela sua descrição e código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), portanto, as operações com instrumentos musicais não estão submetidas ao regime jurídico da substituição tributária.
No Estado de São Paulo, a partir de 01/01/2016, com a revogação dos artigos 313-Z7 e 313-Z8 do RICMS/2000, as operações com instrumentos musicais deixaram de estar submetidas ao regime jurídico da substituição tributária. Dessa forma, somente até 31/12/2015, as mercadorias constantes do § 1º do artigo 313-Z7 do RICMS/2000 encontravam-se sujeitas ao Regime de Substituição Tributária previsto nesse artigo. A partir de 01/01/2016, as operações com as referidas mercadorias deixaram de estar sujeitas ao Regime de Substituição Tributária, conforme Comunicado CAT-26/2015, Artigo 3º, XIV.
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC7531_2015.aspx
NCM-TIPI
Capítulo 92 Instrumentos musicais; suas partes e acessórios Notas
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
92.01 Pianos, mesmo automáticos; cravos e outros instrumentos de cordas, com teclado.
9201.10.00 - Pianos verticais 0
9201.20.00 - Pianos de cauda 0
9201.90.00 - Outros 0
92.02 Outros instrumentos musicais de cordas (por exemplo, violões (guitarras*), violinos, harpas).
9202.10.00 - De cordas, tocados com o auxílio de um arco 0
9202.90.00 - Outros 0
92.05 Instrumentos musicais de sopro (por exemplo, órgãos de tubos e teclado, acordeões, clarinetes, trompetes, gaitas de foles), exceto os órgãos mecânicos de feira e os realejos.
9205.10.00 - Instrumentos denominados "metais" 0
9205.90.00 - Outros 0
9206.00.00 Instrumentos musicais de percussão (por exemplo, tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás). 0
92.07 Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões).
9207.10 - Instrumentos de teclado, exceto acordeões
9207.10.10 Sintetizadores 0
9207.10.90 Outros 0
9207.90 - Outros
9207.90.10 Guitarras e contrabaixos 0
9207.90.90 Outros 0
92.08 Caixas de música, órgãos mecânicos de feira, realejos, pássaros cantores mecânicos, serrotes musicais e outros instrumentos musicais não especificados noutra posição do presente Capítulo; chamarizes de qualquer tipo; apitos, berrantes (cornetas*) e outros instrumentos, de boca, para chamada ou sinalização.
9208.10.00 - Caixas de música 0
9208.90.00 - Outros 0
92.09 Partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentos mecânicos) de instrumentos musicais; metrônomos e diapasões de qualquer tipo.
9209.30.00 - Cordas para instrumentos musicais 0
9209.9 - Outros:
9209.91.00 -- Partes e acessórios de pianos 0
9209.92.00 -- Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.02 0
9209.94.00 -- Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.07 0
9209.99.00 -- Outros 0