Empanados Suíno


São Paulo

NCM: 1602.49.00

DESCRIÇÃO: Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: outras, incluindo as misturas, exceto os descritos no CEST 17.079.07  

CEST: 17.079.05

ALÍQUOTA ICMS: 18%

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: Artigo 313-W RICMS e Portaria CAT 68/19

MVA: PORTARIA SRE Nº 43​​, DE 29-06-2023

REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO ICMS:  Artigo 39, Anexo II RICMS/SP

REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO ICMS ST: Não se aplica - Artigo 51 do RICMS/SP e Resposta à Consulta Tributária 21737/2020

A redução de base de cálculo prevista para as operações ou prestações internas aplica-se, também, no cálculo do valor do imposto a ser recolhido a título de substituição tributária, quando a redução da base de cálculo for aplicável nas sucessivas operações ou prestações até o consumidor ou usuário final. 

IPI: 0%

PIS E COFINS: Tributado


Operações Interestaduais



HIPÓTESES EM QUE NÃO SE APLICA A ST

Resposta à Consulta Tributária 18546/2018 - ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos alimentícios – Venda direta para restaurante e similares que irão utilizá-los como insumos no preparo de refeições.

Não é aplicável o regime da substituição tributária, previsto no artigo 313-W do RICMS/2000, nas operações internas com produtos alimentícios destinados à integração ou ao consumo no preparo de refeições, nos próprios estabelecimentos do adquirente, desde que sejam exclusivamente empregados no preparo de refeições e não sejam revendidos na forma em que foram adquiridos.

Desse modo, na comercialização de massas alimentícias com destino a restaurantes, bares e lanchonetes, hotéis e serviços de buffet localizadas neste Estado de São Paulo, que serão utilizados como insumos na preparação e fornecimento de refeições, não é aplicável a substituição tributária, tendo em vista que haverá integração ou consumo no preparo de refeições em processo análogo ao de industrialização.