Carnes


NCM: Capítulo 2 TIPI

DESCRIÇÃO: Carnes e miudezas, comestíveis 

ALÍQUOTA ICMS: Artigo 54 RICMS

Aplica-se a alíquota de 12% nas operações ou prestações internas com ave, coelho ou gado bovino, suíno, caprino ou ovino em pé e produto comestível resultante do seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado, ainda que se tiverem iniciado no exterior.

A alíquota prevista neste artigo fica sujeita a um complemento de 1,3%, passando as operações internas indicadas a ter uma carga tributária de 13,3%. Efeitos pelo prazo de 24 meses contados a partir de 15 de janeiro de 2021. 

REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO ICMS: Artigo 74 Anexo II RICMS/SP

CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS: Artigo 40 Anexo III do RICMS e Portaria CAT 55/2017

IPI: 0%

PIS E COFINS: Lei 10.925/04 - Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS 

CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS: Artigo 56 da Lei 12.350/10

PAUTA FISCAL ICMS:Portaria CAT 25/20

REGIME ESPECIAL AÇOUGUES: Decreto nº 62.647/17 institui regime especial de tributação pelo ICMS para contribuintes que tenham como atividade o comércio varejista de carnes (açougues).

REGIME ESPECIAL: Portaria CAT 26/17 concede regime especial de tributação pelo ICMS nas saídas internas, destinadas a consumidor final, de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, bem como “jerked beef”.