Barra de Cereais 


NCM: 1904.20.00 

DESCRIÇÃO: Barra de cereais 

CEST: 17.042.00  - Convênio ICMS 142/2018

ALÍQUOTA ICMS: 18%  - Artigo 52, I do RICMS/SP

SEGMENTO: Produtos da Indústria Alimentícia

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA SP: Artigo 313-W do RICMS e Portaria CAT 68/19

MVA:  No período de 1º de agosto de 2023 a 30 de abril de 2026 -   77,24%  - PORTARIA SRE Nº 43​​, DE 29-06-2023

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL: Acordos firmados com os Estados de Alagoas, Amapá, Distrito Federal, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina

REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO ICMS PRÓPRIO: Artigo 39, Anexo II do RICMS/SP

REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO ICMS ST: Não se aplica - Artigo 51 do RICMS/SP e Resposta à Consulta Tributária 21737/2020. A redução de base de cálculo prevista para as operações ou prestações internas aplica-se, também, no cálculo do valor do imposto a ser recolhido a título de substituição tributária, quando a redução da base de cálculo for aplicável nas sucessivas operações ou prestações até o consumidor ou usuário final. 

IPI: 0% - TIPI 

PIS E COFINS: Tributado