TRSS 

Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde 


A Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde custeia os serviços divisíveis, prestados no município de São Paulo, relativos à coleta, ao transporte, tratamento e à destinação final de resíduos sólidos, potencialmente infectantes, originados dos serviços de saúde das populações humana e animal. Afinal, esses tipos de resíduos jamais poderiam ser descartados como lixo comum, pois são um risco à saúde pública e ao meio ambiente.

O serviço é divisível porque é rateado entre os contribuintes na proporção da quantidade de geração potencial de resíduos sólidos.

Assim, para a TRSS, são considerados resíduos sólidos todos os produtos resultantes de atividades médico-assistenciais e de pesquisa na área de saúde, compostos por materiais biológicos, químicos e perfurocortantes, contaminados por agentes patogênicos. Somam-se aos exemplos citados os animais mortos provenientes de estabelecimentos geradores de resíduos sólidos de serviços de saúde.

A TRSS foi instituída pela Lei 13.522 de 19 de fevereiro de 2003.

Para efetuar o pagamento da TRSS acesse o Portal DUC, a TRSS possui incidência trimestral.  


Fonte: PMSP - TRSS e https://prefeitura.sp.gov.br/taxas2022/