TFE - PMSP

Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos 


Definição

A TFE deve ser paga por todas as Pessoas Jurídicas, Físicas ou qualquer unidade econômica ou profissional que explore estabelecimento no município de São Paulo, cujo endereço seja comercial ou aberto ao público. 


Dispensados do recolhimento



Empresa inativa

A taxa é cobrada em função de fiscalização, portanto a inatividade não se aplica para efeitos de dispensa de pagamento do valor cobrado.

Se a empresa estiver inativa e não houver interesse em sua continuidade, recomenda-se que cancele o CCM para evitar taxas e multas indesejadas. 


Fato gerador

A TFE pode ter incidência anual, mensal ou diária. 

Qualquer que seja o período de incidência, a TFE será calculada e lançada pelo próprio sujeito passivo, independentemente de prévia notificação, tratando-se de mera cortesia eventual notificação enviada pelos correios. 

A mudança do ramo de atividade do estabelecimento não exclui a incidência correspondente à atividade anterior, no exercício da ocorrência, e são cobradas duas TFE’s no mesmo ano.

Sendo anual o período de incidência, o fato gerador da Taxa considera-se ocorrido:


Valor a recolher

A TFE é devida integralmente, ainda que exercida a atividade apenas em parte do período considerado.

O valor varia de acordo com a atividade da empresa e a quantidade de empregados. 

Consulte a tabela com valores calculados de acordo com Código de Estabelecimento informado na FDC - Ficha de dados cadastrais da sua empresa.

Tabela Prática com valores da TFE, acesse https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/taxas/index.php?p=2540

A Taxa será calculada pelo item da tabela que contiver maior identidade de especificações com as atividades exercidas no estabelecimento considerado, observada a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE-Fiscal), na forma da legislação federal, e a Tabela anexa, sucessivamente.

Enquadrando-se o estabelecimento em mais de um item das tabelas, prevalecerá aquele que conduza à taxa unitária de maior valor.

Acesse a Tabela de Correspondência dos Códigos CNAE/TFE


Guia para pagamento

Para efetuar o pagamento da TFE acesse o Portal DUC.

No DAMSP constará o valor a ser pago e a data de vencimento. E poderá ser emitido mais de uma vez, caso ocorra perda da primeira impressão.  


Prazo para pagamento

No caso de cancelamento de inscrição no CCM, as parcelas da Taxa, eventualmente vincendas, terão o seu vencimento antecipado, devendo ser quitadas até a data da homologação do cancelamento pela repartição competente. 


Recolhimento em atraso

Sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis, a falta de recolhimento ou o recolhimento a menor da Taxa, nos prazos previstos em lei ou regulamento, implicará cobrança dos seguintes acréscimos:

I - recolhimento fora do prazo legal ou regulamentar, efetuado antes do início de ação fiscal: multa moratória de 0,33% por dia de atraso, sobre o valor da Taxa devida e não recolhida, ou recolhida a menor, até o limite de 20% (vinte por cento);

II - recolhimento fora do prazo legal ou regulamentar, exigido por meio de ação fiscal ou efetuado após seu início: multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da Taxa devida e não recolhida, ou recolhida a menor;

III - em qualquer caso, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do mês imediato ao do vencimento, considerado como mês completo qualquer fração dele.

Os acréscimos moratórios estão previstos no artigo 23 da Lei nº 13.477/2002.

O DAMSP emitido pelo Portal DUC após a data de vencimento apresentará o valor corrigido. 


Impugnação (Defesa) relativa à exigência fiscal de TFE

A contestação da cobrança da TFE-Taxa de Fiscalização de Estabelecimento é efetuada: 


Devolução / Restituição de Valores

Para restituir valores pagos em duplicidade, indevidamente ou a maior, por objeto de restituição  acesse SAV- Solução de Atendimento Virtual

Para consultar valores a serem restituídos acesse https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/Forms/frmConsultarDevolucoes.aspx


Fonte: PMSP-TFE e https://prefeitura.sp.gov.br/taxas2022/


TFE - OUTROS MUNICÍPIOS

Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos 


Portal de Serviços de outras Prefeitura

Emissão de guia e prazos - Devido às constantes alterações nos prazos de pagamento, entre em contato com a Prefeitura.

Atibaia: Prazo TFE como regra se inicia no mês de Fevereiro e depende da data de inscrição no munícipio - Guia em atraso solicitar por email cpsantos@atibaia.sp.gov.br e contribuinte@atibaia.sp.gov.br

Barueri: Prazo TFE como regra mês de Março

Carapicuiba: Fone Receita e Renda 4164-5500  - Cota Única: Vencimento em 14/06/2022, com 10% (dez por cento) de desconto (DECRETO Nº 5.154/2021)

Campinas - Atendimento chat on-line: https://www.campinas.sp.gov.br/chat-portaaberta - (19) 3755-6000 / 3766-2300  (S/ Taxa de Estabelecimento 2º Chat)

Cotia - TFE Prazo como regra mês de Outubro

Embu das Artes: Comunica prazos no sistema emissor NFS-e 

Guarulhos -  TFE Prazo como regra mês de Junho

Hortolandia: Prazo TFE como regra mês de Março

Itapevi: Secretaria da Fazenda e Planejamento Fone 4143-9200 - Prazo como regra mês de Abril

Maua: Prazo TFE como regra mês de Abril (LEI COMPLEMENTAR Nº 21/2014)

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DA TFIS, TPUB E ISSF/2023 - Ficam notificados as datas de vencimentos dos lançamentos da TFIS, TPUB e ISSF, relativo ao exercícios de 2023.

Cadastro Mobiliário Fiscal - -Documento obrigatório que deve ser mantido no estabelecimento em local visível ao público e a fiscalização

Osasco: Prazo como regra vencimento em Junho 

    Pesquisa débito https://sigt.osasco.sp.gov.br/iTRIB2/DatConsultarEEmitirDebitos_Internet.do?acessoExterno=true

DTE https://nfe.osasco.sp.gov.br/DTE

Renovação Cadastral LC Nº 383/2020 http://www.casaempreendedor.osasco.sp.gov.br/?page_id=145&c=renovacao-de-alvara

Consulta Renovação http://www.sigt.osasco.sp.gov.br/iTRIB2/CpsEmitirAlvaraRenovadoExibir_Internet.do

Piracicaba: TFE Prazo como regra mês de Junho

Rio de Janeiro: Não há cobrança de TFE 

Santos: Prazo como regra vencimento em Janeiro 

Santo André: Em 2024 o prazo foi 30/04/2024 LEI Nº 10.707, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 

Santana do Parnaiba: Prazo TFE 2021 foi 06/2021

Sorocaba: Prazo como regra mês de Março

São José dos Campos: Taxas de Licença de Fiscalização de Funcionamento em 2022 o prazo foi 30/06/2022 

São João da Boa Vista - TFE Prazo como regra mês de Maio

São Caetano do Sul - TFE Prazo como regra mês de Março

Taboão da Serra - TFE Prazo como regra mês de Agosto

Valinhos - Prazo TFE 2023 foi 15/02/2023