TFA 

Taxa de Fiscalização de Anúncios


LEI Nº 17.875/2022 - A partir de 1º de janeiro de 2023 fica extinta a Taxa de Fiscalização de Anúncios – TFA.

"Art. 8º A partir de 1º de janeiro de 2023, fica revogada a Lei nº 13.474, de 30 de dezembro de 2002, ficando extinta a Taxa de Fiscalização de Anúncios – TFA, vedada a restituição de importâncias recolhidas a este título até 31 de dezembro de 2022."

A Prefeitura sancionou, em 29/12/2022, a lei que extingue a Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA). A medida começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2023. Porém, está vedada a restituição de importâncias recolhidas até 31 de dezembro de 2022. “A Prefeitura adota mais uma medida para desburocratizar e estimular os empreendedores de São Paulo”, salientou o prefeito.

O objetivo da extinção da Taxa de Fiscalização de Anúncios é reduzir custos e a complexidade tributária para os empreendedores paulistanos. A medida não prevê prejuízo da continuidade das demais obrigações relativas à Cidade Limpa. Desta forma, a Prefeitura vai melhorar o ambiente de negócios em São Paulo, desburocratizando e reduzindo os custos tributários dos empreendedores.

Criada pela Lei 13.474, de 30 de dezembro de 2002, a TFA incidia sobre a exploração ou utilização de anúncios em vias públicas ou quaisquer recintos de acesso ao público, sendo eles anúncios visuais, sonoros, projeções ou panfletagem.

A TFA era cobrada das pessoas físicas ou jurídicas que utilizem, promovam ou explorem anúncio visível com área igual ou superior a 9 dm² (0,09 m²), nas vias públicas. Todos os munícipes que possuíam Cadastro de Anúncio (Cadan) também pagavam a TFA, já que a área para solicitar o documento é igual ou superior a 1m².


Definição

A TFA foi instituída pela Lei 13.474 de 30 de dezembro de 2002.

A Taxa de Fiscalização de Anúncios custeia as atividades permanentes de controle e fiscalização realizadas pela Prefeitura Municipal de São Paulo para o cumprimento da legislação que disciplina a exploração ou a utilização de anúncios em vias públicas ou quaisquer recintos de acesso ao público.

Os anúncios podem ser veiculados por qualquer meio ou processo.

Assim, considera-se anúncio aquele que é visível, com área igual ou superior a 9 dm² (0,09 m²), inclusive os afixados em veículos de transporte de qualquer natureza.

Outra espécie de anúncio é o sonoro, desde que seja audível fora do estabelecimento comercial, ou seja divulgado por veículo parado ou em trânsito pelas ruas.

Projeções utilizando slides, películas, painéis eletrônicos ou similares também são considerados anúncios. Além das espécies já mencionadas, a distribuição de panfletos também é tributada pela TFA. Nesse caso, por ponto de distribuição.



Pagamento

Para efetuar o pagamento da TFA acesse o Portal DUC.

Sendo anual o período de incidência, o montante da Taxa poderá ser pago em, no máximo, 5 (cinco) parcelas, mensais e sucessivas, cujo recolhimento far-se-á nos seguintes prazos:

I. nas hipóteses de início de utilização ou exploração do anúncio, ou de alteração do anúncio que implique novo enquadramento, ou de transferência de anúncio para local diverso, a primeira parcela, ou parcela única, deverá ser recolhida até o dia 10 (dez) do segundo mês imediatamente posterior ao do início de utilização ou exploração do anúncio, ou da alteração ou transferência do anúncio, vencendo-se as demais a cada dia 10 (dez) dos meses imediatamente posteriores;

II. a partir do segundo ano de utilização ou exploração do anúncio, a primeira parcela, ou parcela única, deverá ser recolhida até o dia 10 (dez) de julho de cada exercício, vencendo-se, as demais, a cada dia 10 (dez) dos meses imediatamente subsequentes.


MEI

Conforme a Lei 15032/2009, o MEI não paga a TFA desde que a dimensão do anúncio seja de até 0,09m² (nove decímetros quadrados), quando colocados nas respectivas residências ou locais de trabalho.


Exclusão da TFA

Nunca tive anúncio ou retirei a placa há muitos anos, como excluir a TFA?

Nesse caso o contribuinte deve ingressar com processo administrativo para exclusão de código de TFA.

Para esse procedimento é necessário possuir Senha Web.


Fonte: PMSP-TFA