SP REGULA
Resíduos Sólidos (AMLURB em extinção)
Grandes Geradores de RGG
De acordo com o artigo 141 da Lei 13.478, de 2002 e RESOLUÇÃO Nº 130/AMLURB/2019 , todos os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos (RGG), ou seja, estabelecimentos comerciais que geram mais de 200 litros de lixo por dia, deverão contratar uma empresa responsável para a execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados, mantendo via original do contrato à disposição da fiscalização.
A partir disso, foi disponibilizado um sistema eletrônico autodeclaratório chamado “Controle de Resíduos de Grandes Geradores”, o CTR-RGG, no qual permite que todos os estabelecimentos, possam se cadastrar e se autodeclarar um grande gerador ou não.
A autodeclaração é obrigatória para todos os CNPJ’s inscritos no município de São Paulo.
Toda empresa com CNPJ deve se cadastrar no site: https://ctre.com.br/login
Não realizar o cadastro de Grande Gerador, gera uma multa no valor de R$ 1.787,56.
Empresas obrigadas ao cadastro
Toda empresa com CNPJ (ME, MEI, EIRELE, etc) deve se cadastrar no sistema eletrônico CTR-e independente do porte ou ramo de atividade, desde que fisicamente instalada e com geração de resíduos, objetivando o mapeamento e rastreamento desses resíduos.
Recadastro
A validade do cadastro na AMLURB é de 1 ano, para todos os entes envolvidos na cadeia de resíduos sólidos. Após esse período é preciso realizar o recadastro no sistema CTR-E.
Os cadastros dos estabelecimentos caracterizados como PEQUENOS GERADORES devem ser atualizados para GRANDES GERADORES na forma que estabelece a Lei quando os quantitativos de resíduos gerados for superior a 200 litros/dia. Não havendo alteração não há necessidade de renovação dos cadastros dos estabelecimentos caracterizados como Pequeno Gerador.
SP REGULA
O município de São Paulo possui os sistemas de Controle de Transporte de Resíduos para Construção Civil – CTR e RCC bem como o Controle de Transporte de Resíduos para os estabelecimentos Grandes Geradores – CTRe – RGG desde 2017 e 2019 respectivamente gerenciados pela SP REGULA.
A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Municipais - SP Regula engloba os seguintes tipos de cadastros para os sistemas de Limpeza Urbana:
Grandes Geradores de Resíduos da Construção Civil – RCC;
Transportadores dos Resíduos da Construção Civil – RCC;
Áreas de Transbordo e Triagem – ATT - RCC;
Áreas de Destino Especial para recebimento de Solo;
Áreas de Destino Final / Aterro;
Grandes Geradores de Resíduos de Estabelecimentos Comerciais – RGG;
Transportadores dos Resíduos provenientes dos Grandes Geradores de Resíduos - RGG;
Áreas de Transbordo e Triagem – ATT – RGG;
Geradores de Resíduos dos Serviços de Saúde – RSS;
Cooperativas – Destino Transitório.
Já estou cadastrado na SP REGULA. Devo me cadastrar no CTR-E RGG também?
Sim. Este cadastro, mais amplo, servirá para unificar todos os cadastros feitos anteriormente, portanto, será preciso efetuar recadastro online para continuar a atuar na cidade de São Paulo.
Resíduos de Saúde (RSS)
Os geradores de Resíduos Sólidos de serviços de Saúde (RSS) são classificados assim por produzirem resíduos biológicos, químicos, perfurocortantes e que oferecem atividades médicos-assistenciais ou de ensino, e pesquisa na área da saúde, voltadas às populações humana ou animal. Desta forma, são classificados como “Classe I: Perigosos” pela Norma ABNT NBR 10.004/2004, por apresentarem características de patogenicidade, toxicidade, reatividade, corrosividade e inflamabilidade.
De acordo com a Lei Municipal 13.478/2002 os estabelecimentos de saúde devem realizar e manter atualizado o cadastro e, em caso de venda ou fechamento, o responsável técnico deverá solicitar o cancelamento do cadastro.
Para se cadastrar como Gerador de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - RSSS basta o interessado acessar a página: https://cadastros-spregula.coletas.online preencher os campos necessários e anexar os documentos solicitados para análise desta Agencia. Os cadastros que antes eram feitos de maneira presencial, agora são realizados no formato eletrônico e on line. O interessado pode acompanhar o andamento das suas solicitações no próprio sistema.
Após todas as aprovações necessárias por parte da SP REGULA, será disponibilizado o boleto relativo ao preço público para efetivação deste cadastro. Após o pagamento e posterior confirmação pela Secretaria da Fazenda o cadastro estará liberado.
Observamos que dentre os principais documentos exigíveis é necessário que o CCM - Cadastro de Contribuinte Municipal esteja com o lançamento da TRSS – Taxa de Resíduos de Serviços de Saúde lançada / emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Fonte: PMSP AMLURB, Perguntas e Respostas-PMSP e SP REGULA