NFTS
Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços
Definição
A Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS foi instituída pela Lei Nº 15.406, de 8 de julho de 2011, e se destina à declaração dos serviços tomados ou intermediados pelas pessoas jurídicas e pelos condomínios edilícios residenciais ou comerciais, por ocasião da contratação de serviços.
Obrigatoriedade
Deverão emitir a Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS todas as pessoas jurídicas e os condomínios edilícios residenciais ou comerciais, por ocasião da contratação de serviços, quando os serviços tiverem sido tomados de prestador estabelecido fora do Município de São Paulo, ainda que não haja obrigatoriedade de retenção, na fonte, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
O Microempreendedor Individual - MEI, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI, está desobrigado da emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS.
Prazo de emissão
O Prazo de emissão é dia 10 do mês seguinte ao fato gerador, quando houver a obrigatoriedade de retenção e recolhimento do ISS relativa aos serviços tomados ou intermediados no mês anterior ou dia 30 do mês seguinte ao fato gerador, quando não houver a obrigatoriedade de retenção e recolhimento do ISS relativa aos serviços tomados ou intermediados no mês anterior.
Tabela Código ISS
Acesse a Tabela em Imposto sobre Serviços (ISS) Tabelas de Códigos de Serviço
Acesso ao sistema
Acesso ao sistema https://nfe.prefeitura.sp.gov.br/login.aspx
Multa
A multa pelo não cumprimento dessa obrigação é de no mínimo de R$ 1.870,57.
LEI Nº 13.476 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002
Art. 14 - As infrações às normas relativas ao Imposto sujeitam o infrator às seguintes penalidades:
f) multa de 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto incidente sobre o serviço prestado, calculado nos termos da legislação do Município de São Paulo, devido ou não ao Município, observada a imposição mínima de R$ 1.870,57 (mil oitocentos e setenta reais e cinquenta e sete centavos), por documento, aos tomadores de serviços não obrigados à retenção e recolhimento do imposto que deixarem de emitir ou o fizerem com importância diversa do valor dos serviços ou com dados inexatos, Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS;(Redação dada pela Lei nº 17.719/2021)
Fonte: PMSP - NFTS
DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS
Outros Municípios
Giss online
Consulta munícipios que utilizam Giss online https://portal.gissonline.com.br/legislacao/seleciona_estado.cfm
Exemplo
Santo André
Hortolândia
Mauá
Santos
Declaração Mensal de Serviços - DMS
Nesse caso a declaração é efetuada no próprio site da prefeitura.
Exemplo
Atibaia https://atibaia.presconinformatica.com.br/apex/atibaia/f?p=890:101::::::
Barueri https://www.barueri.sp.gov.br/nfe/wfPrincipalNF.aspx
Osasco https://nfe.osasco.sp.gov.br/EissnfeWebApp/Sistema/Geral/Login.aspx
Carapicuiba https://carapicuiba.giap.com.br/apex/carapi/f?p=1386:101
Itapevi https://itapevi.siltecnologia.com.br/loginCNPJContribuinte.jsp?execobj=ContribuintesWebRelacionados