ISS
Imposto sobre Serviços do Município de São Paulo
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116/2003.
No Município de São Paulo o ISS é regulamentado pelo RISS-Decreto nº 53.151/12 e Lei nº 13.701/03.
DECRETO Nº 61.810 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 - Aprova a Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Paulo.
Base de Cálculo
A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, que corresponde à receita bruta com ele obtida, sem nenhuma dedução, excetuados os descontos ou abatimentos concedidos independentemente de qualquer condição (artigo 17 do Decreto 53.151/2012).
Alíquota
O valor do ISS a ser pago é calculado aplicando-se ao preço do serviço, a alíquota correspondente, conforme as Tabelas de Códigos de Serviço constantes da Instrução Normativa SF/Surem 08/2011 (e alterações posteriores).
A alíquotas mínima do ISS é 2% e a máxima 5%.
Pagamento
o prazo para pagamento do ISS é o dia 10 do mês subsequente ao fato gerador.
Emissão da Nota Fiscal e Guia de Pagamento
Para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Prestados acesse a Nota do Milhão
Tabela de Códigos de Serviço
Anexos I e II da Instrução Normativa SF/SUREM Nº 8_2011
CNAE X Código ISS
Itens Lista Anexa da LC 116/03
1 – Serviços de informática e congêneres.
2 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
3 – Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
4 – Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
5 – Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
6 – Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
7 – Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
8 – Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
9 – Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
10 – Serviços de intermediação e congêneres.
11 – Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
12 – Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
13 – Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.
14 – Serviços relativos a bens de terceiros.
15 – Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.
16 – Serviços de transporte de natureza municipal.
17 – Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
18 – Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
19 – Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
20 – Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.
21 – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
22 – Serviços de exploração de rodovia.
23 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
24 – Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
25 - Serviços funerários.
26 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
27 – Serviços de assistência social.
28 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
29 – Serviços de biblioteconomia.
30 – Serviços de biologia, biotecnologia e química.
31 – Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
32 – Serviços de desenhos técnicos.
33 – Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
34 – Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
35 – Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
36 – Serviços de meteorologia.
37 – Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
38 – Serviços de museologia.
39 – Serviços de ourivesaria e lapidação.
40 – Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.