GBF
Gestão de Benefícios Fiscais
Definição
A declaração GBF – Gestão de Benefícios Fiscais é obrigação acessória que consiste no preenchimento de formulário eletrônico, juntamente com envio dos documentos solicitados, pelas pessoas físicas ou jurídicas que façam jus a benefícios fiscais concedidos em face de tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda – SF, Instrução Normativa SF/SUREM nº 13/2018.
Obrigatoriedade
São obrigadas as Pessoas Físicas e Jurídicas que façam jus a benefícios fiscais relativos ao reconhecimento administrativo da não incidência de Imposto sobre Transmissão “Inter-Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição – ITBI-IV e à concessão da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU incidente sobre imóveis utilizados como templo de qualquer culto.
Prazo para apresentação
A declaração deverá ser apresentada anualmente até o dia 30 (trinta) de dezembro do exercício em que ocorrido o respectivo fato gerador do tributo.
A não renovação anual da declaração ou a não emissão de nova declaração acarretará a perda do benefício fiscal no exercício da omissão, com a consequente cobrança retroativa dos tributos devidos.
Forma de apresentação
Para iniciar a Declaração, o Declarante (contribuinte beneficiário) deverá acessar o link do sistema GBF: http://www.gbf.prefeitura.sp.gov.br.
Informações referente ao ISS
Fica estabelecida, a partir do exercício de 2021, a utilização do GBF para a solicitação da isenção, também, do Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza – ISS referente a (em vigor a partir de 1º de julho de 2021):
a) ao art. 14 da Lei n° 16.097, de 29 de dezembro de 2014;
b) ao art. 1° da Lei n° 16.127, de 12 de março de 2015;
c) ao art. 1° da Lei n° 15.134, de 19 de março de 2010;
d) ao art. 1° da Lei n° 14.910, de 27 de fevereiro de 2009;
e) ao art. 2° da Lei n° 16.127, de 2015;
f) ao art. 1° da Lei n° 8.593, de 15 de agosto de 1977;
g) ao art. 3° da Lei n° 16.127, de 2015;
h) ao inciso II do art. 1º da Lei nº 15.402, de 6 de julho de 2011;
i) ao art. 2º da Lei nº 15.402, de 2011;
j) ao "caput" e § 1º do art. 17 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003.
Fonte: PMSP - GBF e Perguntas e Respostas