DIPAM 

 Declaração para o Índice de Participação dos Municípios 


Definição

Conforme a Portaria CAT 12/2019 trata-se de um dos componentes utilizados para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM) na repartição da receita tributária do ICMS.


Valor Adicionado (VA)

Valor adicionado de cada município paulista é a soma dos valores adicionados ocorridos nos estabelecimentos inscritos em seu território e dos valores a ele atribuídos pelos contribuintes de outros municípios. Para os contribuintes do Simples Nacional, a Lei Compjlementar federal nº 123, de 2006, estabeleceu o Valor Adicionado como 32% da Receita Bruta de operações e prestações do ICMS. 

Os dados para cálculo do valor adicionado são coletados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento:


Índice de Participação dos Municípios (IPM)

O Índice de Participação dos Municípios (IPM) é apurado anualmente para cada um dos municípios do Estado de São Paulo e resulta da aplicação da fórmula que reúne seis variáveis e uma parcela fixa ponderadas, visando atender às exigências da Constituição Federal, que prevê que o valor adicionado deve ter peso de no mínimo 65% no critério de repartição, enquanto o restante terá seus critérios fixados por lei estadual. 


DIPAM-B na GIA

Os contribuintes declaram mensalmente a movimentação econômica, eventuais ajustes e rateios de Valor Adicionado (VA) na ficha “Informações p/ DIPAM-B”, que acumulados ao longo do exercício base serão utilizados pelo Estado e pelos Municípios na apuração do VA anual das empresas.

Informações para Dipam-B, algumas hipóteses:


Envio da GIA para PMSP

As informações contidas nos arquivos das GIAs (.mdb) ou (.prf) disponibilizados à Prefeitura de São Paulo são fundamentais para a correta apuração do Valor Adicionado e consequentemente do Índice de Participação dos Municípios.

Link para envio https://www.dipam.prefeitura.sp.gov.br/Home/LogOn


Envio da DIPAM na EFD

REGISTRO 1400: INFORMAÇÃO SOBRE VALORES AGREGADOS - Este registro tem como objetivo fornecer informações para o cálculo do valor adicionado por município, sendo utilizado para subsidiar cálculos de índices de participação e deve ser apresentado apenas se a unidade federada do declarante assim o exigir. Deve ser preenchido pelos contribuintes conforme definido pela Secretaria de Fazenda da UF do estabelecimento. 

A PORTARIA SRE 94, DE 17-11-2022, disciplina a coleta de dados e regras para apuração dos índices de participação dos municípios paulistas no produto da arrecadação do ICMS e dispõe sobre a apresentação de impugnação pelas prefeituras. 

Quando a obrigatoriedade de entrega da GIA for dispensada, os dados serão extraídos da Escrituração Fiscal Digital – EFD correspondentes àqueles extraídos da GIA entregue atualmente.


Fonte: Prefeitura de São Paulo, Manual da Dipam e SEFAZ