DIPAM
Declaração para o Índice de Participação dos Municípios
Definição
Conforme a Portaria CAT 12/2019 trata-se de um dos componentes utilizados para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM) na repartição da receita tributária do ICMS.
DIPAM-A: apresentada pelos produtores agropecuários, inclusive hortifrutigranjeiros, pescadores, faiscadores, garimpeiros e extratores, não equiparados a comerciantes ou a industriais.
DIPAM-B: transmitido concomitantemente com a Gia, da qual é parte integrante. A declaração deverá ser entregue por contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) somente se ocorreu alguma operação no mês cujo lançamento é previsto no Manual da DIPAM. Neste caso, lançar na ficha "Informações para a DIPAM-B" da GIA (Guia de Informações Apuração do ICMS) e transmitida via Posto Fiscal Eletrônico.
Valor Adicionado (VA)
Valor adicionado de cada município paulista é a soma dos valores adicionados ocorridos nos estabelecimentos inscritos em seu território e dos valores a ele atribuídos pelos contribuintes de outros municípios. Para os contribuintes do Simples Nacional, a Lei Compjlementar federal nº 123, de 2006, estabeleceu o Valor Adicionado como 32% da Receita Bruta de operações e prestações do ICMS.
Os dados para cálculo do valor adicionado são coletados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento:
GIAs, dos contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA), nas fichas "Lançamentos de CFOP" e "Declaração para a DIPAM B"). Importante salientar que os dados são extraídos mensalmente, sem necessidade de declaração anual e que a ficha da DIPAM B somente deve ser preenchida se houver operações que a justifiquem, previstas no Manual da DIPAM.
PGDAS (mensais) e DEFIS (anual) dos contribuintes do Regime Simplificado de Apuração (Simples Nacional). No caso da DEFIS, somente devem preencher os campos equivalentes aos códigos DIPAM se ocorreram operações previstas no Manual da DIPAM que o justifiquem.
DIPAM-A dos produtores agropecuários paulistas (regime Pessoa Física, mesmo possuindo CNPJ): vendas e saídas indicadas no Manual da DIPAM com destino a outro produtor agropecuário paulista, outros Estados, não contribuintes ou para o Exterior. Importante: não informar vendas/saídas para contribuintes paulistas enquadrados nos regimes RPA ou Simples Nacional.
Índice de Participação dos Municípios (IPM)
O Índice de Participação dos Municípios (IPM) é apurado anualmente para cada um dos municípios do Estado de São Paulo e resulta da aplicação da fórmula que reúne seis variáveis e uma parcela fixa ponderadas, visando atender às exigências da Constituição Federal, que prevê que o valor adicionado deve ter peso de no mínimo 65% no critério de repartição, enquanto o restante terá seus critérios fixados por lei estadual.
DIPAM-B na GIA
Os contribuintes declaram mensalmente a movimentação econômica, eventuais ajustes e rateios de Valor Adicionado (VA) na ficha “Informações p/ DIPAM-B”, que acumulados ao longo do exercício base serão utilizados pelo Estado e pelos Municípios na apuração do VA anual das empresas.
Informações para Dipam-B, algumas hipóteses:
Transposição de mercadorias originariamente da conta “Estoques” para o “Ativo Imobilizado” ou para “Uso e Consumo”;
Mercadorias que tenham sido objeto de furto, roubo ou extravio, ou mesmo que tenham se tornado inservíveis (objeto de perecimento ou deterioração);
Remessas de mercadorias para “degustação ou testes sem retorno”;
Entradas e Saídas de mercadorias e prestações de serviços não escrituradas, ainda que tenham sido objeto de autos de infração e imposição de multas;
Saídas a título definitivo de “Mercadorias em Garantia” desde que não tenham sido escrituradas como vendas. Normalmente as saídas destas mercadorias para serem utilizadas na reposição em garantia são escrituradas nos CFOPs 5.949/6.949/7.949 e devem ser informadas também no Código 3.1 da DIPAM-B;
As receitas com as prestações de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal devem ser informadas para os Municípios paulistas onde se iniciaram as prestações de serviços tanto no transporte de cargas como de passageiros. Exceção à regra se dá nos serviços de transporte aéreo de passageiros.
Envio da GIA para PMSP
As informações contidas nos arquivos das GIAs (.mdb) ou (.prf) disponibilizados à Prefeitura de São Paulo são fundamentais para a correta apuração do Valor Adicionado e consequentemente do Índice de Participação dos Municípios.
Link para envio https://www.dipam.prefeitura.sp.gov.br/Home/LogOn
Envio da DIPAM na EFD
REGISTRO 1400: INFORMAÇÃO SOBRE VALORES AGREGADOS - Este registro tem como objetivo fornecer informações para o cálculo do valor adicionado por município, sendo utilizado para subsidiar cálculos de índices de participação e deve ser apresentado apenas se a unidade federada do declarante assim o exigir. Deve ser preenchido pelos contribuintes conforme definido pela Secretaria de Fazenda da UF do estabelecimento.
A PORTARIA SRE 94, DE 17-11-2022, disciplina a coleta de dados e regras para apuração dos índices de participação dos municípios paulistas no produto da arrecadação do ICMS e dispõe sobre a apresentação de impugnação pelas prefeituras.
Quando a obrigatoriedade de entrega da GIA for dispensada, os dados serão extraídos da Escrituração Fiscal Digital – EFD correspondentes àqueles extraídos da GIA entregue atualmente.
Fonte: Prefeitura de São Paulo, Manual da Dipam e SEFAZ