DES-IF Declaração de Instituições Financeiras e Assemelhadas


Ficam obrigadas à apresentação da DES-IF as instituições financeiras e demais entidades obrigadas pelo Banco Central do Brasil à adoção do Plano Contábil das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional – COSIF, estabelecidas no Município de São Paulo, a seguir relacionadas:

I - Banco Comercial;

II - Banco de Investimento;

III - Banco de Desenvolvimento;

IV - Banco Múltiplo;

V - Caixa Econômica;

VI - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento;

VII - Sociedade de Crédito Imobiliário;

VIII - Cooperativa de Crédito;

IX - Associação de Poupança e Empréstimo;

X - Sociedade de Arrendamento Mercantil;

XI - Administradora de Consórcio;

XII - Agência de Fomento ou de Desenvolvimento;

XIII - Sociedade Corretora de Títulos e Valores Mobiliários;

XIV - Sociedade Corretora de Câmbio;

XV - Sociedade Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários;

XVI - Sociedade de Crédito ao Microempreendedor;

XVII - Companhia Hipotecária;

XVIII - Sociedade de Crédito Direto e Sociedade de Empréstimo entre Pessoas;

XIX - Instituição de Pagamento.


O programa engloba quatro módulos, sendo que a entrega de cada módulo é uma obrigação acessória composta de informações contábeis-fiscais necessárias à apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS pela Administração Tributária.

Cada módulo do programa da DES-IF constitui uma declaração distinta e deve observar as seguintes regras:

Módulo 1 – Demonstrativo Contábil: deverá ser apresentado semestralmente e conter a identificação da declaração, a identificação da dependência, o balancete analítico mensal e o demonstrativo das partidas dos lançamentos contábeis;

Módulo 2 – Apuração Mensal do ISS: deverá ser apresentado mensalmente e conter a identificação da declaração, a identificação da dependência, o demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISS mensal devido por subtítulo contábil e o demonstrativo do ISS mensal a recolher;

Módulo 3 – Informações Comuns aos Municípios: deverá ser apresentado anualmente e sempre que houver alteração, bem como conter a identificação da declaração, o Plano Geral de Contas Comentado – PGCC, a tabela de tarifas de serviços da instituição e a tabela de identificação de outros produtos e serviços;

Módulo 4 – Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis: deverá ser apresentado sempre que for solicitado pela Administração Tributária e conter o demonstrativo das partidas dos lançamentos contábeis.


Cada módulo do programa da DES-IF deverá ser entregue nos seguintes prazos:

Módulo 1: até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento de cada semestre civil;

Módulo 2: até a data de vencimento do ISS;

Módulo 3: até a data de vencimento do ISS referente ao primeiro mês de incidência do ano civil e também quando houver alteração no PGCC, na tabela de tarifas de serviços da instituição ou na tabela de identificação de outros produtos e serviços;

Módulo 4: até 10 (dez) dias úteis contados da data da intimação pela Administração Tributária.


Fonte: PMSP-DES IF