DEC - Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano
O DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO foi instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, e tem como objetivo a comunicação eletrônica entre a Secretaria Municipal da Fazenda e o sujeito passivo dos tributos municipais.
O credenciamento e o acesso por meio de Certificado Digital é obrigatório para:
1. Pessoas Jurídicas.
2. Condomínios edilícios residenciais e comerciais.
3. Os delegatários de serviço público que prestam serviços notariais e de registro.
4. Os advogados regularmente constituídos nos Processos Administrativos e expedientes.
As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que não possuam Certificado Digital poderão fazer o credenciamento no site do DEC por meio da Senha Web. Caso a empresa posteriormente adquira o Certificado Digital, o acesso ao DEC poderá ser feito tanto pelo Certificado Digital quanto pela Senha Web.
Os Empresários Individuais não enquadrados como Microempreendedores Individuais (MEI) que já possuem o Certificado Digital devem utilizá-lo para o credenciamento e acesso. Contudo, caso não possuam este certificado, podem utilizar a Senha Web.