PER/DCOMP 

Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação



Definição

O programa PER/DCOMP tem por finalidade permitir ao contribuinte o preenchimento, validação do conteúdo e gravação do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso – PER ou da Declaração de Compensação – DCOMP, para envio à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.

A Instrução Normativa RFB nº 1717/2017, estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 



Prazo e forma de envio

O PER/DCOMP deve ser apresentado pela pessoa física ou pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica detentora do crédito.

Após a gravação, o documento deverá ser entregue via Internet utilizando o programa Receitanet.

O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pagos indevidamente ou em valor maior que o devido, inclusive na hipótese de o pagamento ter sido efetuado com base em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação declaratória ou em recurso extraordinário, extingue-se após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da extinção do crédito tributário (Lei nº 5.172/66 e AD SRF nº 096/99). 


Simples Nacional

Art. 13 da IN 1717/17 - O pedido de restituição de tributos administrados pela RFB abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá ser formalizado:

I - na hipótese de pagamento indevido ou a maior efetuado em Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), por meio do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição, disponível no Portal do Simples Nacional e no sítio da RFB na Internet; ou

II - na hipótese de retenção indevida, por meio do formulário Pedido de Restituição ou de Ressarcimento, constante do Anexo I desta Instrução Normativa, ressalvado o disposto no art. 18.


PER/DCOMP WEB

O PER/DCOMP Web é uma aplicação existente no Portal e-CAC que permite ao contribuinte realizar o pedido de restituição e a declaração de compensação do Pagamento Indevido ou a Maior em Darf, inclusive as quotas do IRPF.

A aplicação permite o pedido de restituição ou ressarcimento e a declaração de compensação de:

*Ainda não é possível o detalhamento do crédito de Ressarcimento de IPI e Reintegra. Neste caso, o contribuinte deve utilizar primeiro o Programa PER/DCOMP e, após, poderá preencher o PER/DCOMP Web para fazer compensação, informando que o crédito foi detalhado em PER/DCOMP anterior.

Para outros tipos de documentos não descritos, faça o download do Programa PER/DCOMP

Os contribuintes do eSocial, que estão obrigados a entregar a DCTF Web, também poderão por meio do PER/DCOMP Web:


Fonte: RFB - PERDCOMP