DTTA - Declaração de Transferência de Titularidade de Ações


Na DTTA devem ser informadas as hipóteses em que o alienante deixar de exibir o DARF que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação das ações, ou declaração de inexistência de imposto devido em até 15 (quinze) dias após vencido o prazo legal para seu pagamento.

A DTTA deverá ser enviada semestralmente à Receita Federal até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil de março e setembro, respectivamente, em relação aos semestres imediatamente anteriores.

São obrigadas à entrega da DTTA as entidades encarregadas do registro de transferência de ações.

Considera-se entidades encarregadas do registro de transferência de ações:


Fonte: RFB - DTTA