DTTA - Declaração de Transferência de Titularidade de Ações
Na DTTA devem ser informadas as hipóteses em que o alienante deixar de exibir o DARF que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação das ações, ou declaração de inexistência de imposto devido em até 15 (quinze) dias após vencido o prazo legal para seu pagamento.
A DTTA deverá ser enviada semestralmente à Receita Federal até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil de março e setembro, respectivamente, em relação aos semestres imediatamente anteriores.
São obrigadas à entrega da DTTA as entidades encarregadas do registro de transferência de ações.
Considera-se entidades encarregadas do registro de transferência de ações:
a companhia emissora das ações, quando a própria companhia mantém o livro de "Transferência de Ações Nominativas";
a instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a manter serviços de ações escriturais quando contratada pela companhia emissora para manutenção do livro de "Transferência de Ações Nominativas";
a instituição que receber a ordem de transferência do investidor, no caso de ações depositadas em custódia fungível.
Fonte: RFB - DTTA