DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias


Na Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) devem ser informadas as operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis, realizada por pessoa física ou jurídica, independentes de seu valor.

Deve ser enviada uma declaração para cada imóvel alienado ou adquirido.

A DOI deverá ser enviada à Receita Federal até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, matrícula, registro e averbação do ato.

São obrigadas à entrega da DOI os Cartórios de Ofício de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos.


Fonte: RFB - DOI