DIF Papel Imune  

Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune


A Declaração de Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF-Papel Imune) é uma obrigação dos fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas ou editoras e gráficas que realizam operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos com a imunidade tributária prevista na Constituição Federal.

Na DIF-Papel Imune devem ser informadas as operações com papel imune, ainda que não tenha havido movimentação de estoques ou produção no semestre.

A DIF-Papel Imune deverá ser enviada semestralmente à Receita Federal até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil de fevereiro e agosto, respectivamente, em relação aos semestres imediatamente anteriores.

São obrigadas à entrega da DIF-Papel Imune as pessoas jurídicas fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas ou editoras e gráficas que realizam operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos com a imunidade tributária prevista na Constituição Federal.

As empresas devem estar inscritas no Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi).


Fonte: RFB - DIF