Derc - Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais


A Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais - Derc, possibilita o preenchimento e gravação das declarações relativas aos 5 (cinco) últimos anos-calendário, a serem entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil pelos:

a) Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, que contratarem consultorias e serviços técnicos especializados, no âmbito de acordos e instrumentos congêneres de cooperação técnica com organismos internacionais celebrados nos termos do Decreto nº 5.151, de 2004; e

b) Órgãos e Entidades da Administração Estadual e Municipal, direta e indireta, que estabelecerem acordos e instrumentos de cooperação técnica com organismos internacionais.

Os órgãos e entidades declarantes da DERC, acima listados, informarão os pagamentos efetuados mensalmente, a qualquer título, em decorrência da prestação de serviços técnicos especializados e consultorias contratados, de forma discriminada por natureza e beneficiário.

A Derc deverá ser transmitida pela Internet, até o último dia útil do mês de março, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior. O declarante deverá utilizar o programa Receitanet, disponível no sítio da RFB.


Fonte: RFB - DERC