DEFIS
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais
Definição
Art. 72 da Resolução CGSN nº 140/18 - A ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional apresentará a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis).
O MEI está desobrigado da DEFIS, a declaração anual é feita através da DASN-SIMEI.
Prazo para envio
A Defis será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
A DEFIS – Situação Especial deve ser preenchida em nome da pessoa jurídica cindida parcialmente, cindida totalmente, extinta, fusionada ou incorporada e entregue até o último dia do mês subsequente ao do evento, exceto nos casos em que essas situações especiais ocorram no primeiro quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a declaração deverá ser entregue até o último dia do mês de junho
Período sem movimento
Na hipótese de a ME ou a EPP permanecer inativa durante todo o ano-calendário, deverá informar esta condição na Defis.
Forma de apresentação
A DEFIS corresponde a um módulo do PGDAS-D e deve ser preenchida e transmitida pela Internet, por meio da aplicação disponível no Portal do Simples Nacional.
Nas hipóteses em que a ME ou a EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a Defis relativa à situação especial deverá ser entregue até:
I - o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário; ou
II - o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
Multa por atraso
Não há multa pela entrega em atraso da Defis. No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDASD ficam condicionadas à entrega da Defis relativa ao ano anterior.
E a ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na legislação, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas, para cada mês de referência:
2% ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano seguinte à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20%, observada a multa mínima de R$ 50,00 para cada mês de referência;
R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima):
à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
Informações declaradas
ganhos financeiros da empresa;
número de colaboradores no início e no final do período;
saldo em caixa e em banco no início e no final do período;
total de gastos do período, incluindo as despesas operacionais, não operacionais;
Total de aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização - Exemplo CFOP´s 1101,1102;
Total de entradas de mercadorias por transferência para comercialização ou industrialização - Exemplo CFOP´s 1151,1152;
Total de saídas de mercadorias por transferência para comercialização ou industrialização - Exemplo CFOP´s 5151,5152;
Total de devoluções de vendas de mercadorias para comercialização ou industrialização - Exemplo CFOP´s 1201, 1202, 1203, 1204, 1410, 1411;
Total de entradas (incluídos os ítens 5, 6 e 8);
Total de devoluções de compras de mercadorias para comercialização ou industrialização - Exemplo CFOP´s 5201, 5202, 5210, 5410, 5411;
Total de despesas no período abrangido pela declaração - inclui custos, salários e demais despesas operacionais e não operacionais;
Total de entradas interestaduais por UF;
Total de saídas interestaduais por UF;
Valor do ISS retido na fonte no ano-calendário, por Município;
estoque inicial e final do período abrangido pela declaração;
doação para campanhas eleitorais;
identificação, rendimento, pró-labore, porcentagem de participação e IRRF dos sócios;
autos de infração pagos ou com decisão administrativa;
alteração do endereço da empresa, se tiver ocorrido mudanças;
informações sobre prestação de serviços de transporte de carga interestadual;
prestação de serviços de comunicação.
Fonte: DEFIS-RFB