DCP - Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI


No DCP devem ser prestadas informações sobre a apuração de crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre a produção e exportação de produtos industrializados nacionais, de que trata a Lei nº 9.363/1996 e a Lei nº 10.276/2001.

O DCP deverá ser enviada trimestralmente à Receita Federal, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

O envio deve ser realizado até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subsequente ao trimestre-calendário de ocorrência dos fatos geradores.

São obrigadas ao envio do DCP as pessoas jurídicas produtoras e exportadoras de produtos industrializados nacionais que apurem crédito presumido de IPI de que trata a Lei nº 9.363/1996 e a Lei nº 10.276/2001.


Fonte: RFB - DCP