DASN SIMEI 

Declaração Anual para o MEI

 

O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa ao ano anterior.

Na hipótese de extinção, a DASN-Simei relativa à situação especial deverá ser entregue até:

A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração. 

Na DASN-MEI devem ser informados os valores totais das vendas/prestações de serviços que você teve no ano anterior, mesmo que ainda não tenha recebido estes valores.

Esta declaração deve ser enviada mesmo que sua empresa não tenha tido faturamento durante o ano.

Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, será preciso buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.

Para fazer a declaração:

Se você preferir ler o Manual da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual - DASN-SIMEI, clique aqui.

Fonte: RFB - DASN


Relatório Mensal de Receitas Brutas

O Relatório Mensal de Receitas Brutas é uma obrigação prevista em lei, que você passa a ter após a formalização.

Apesar de não precisar ser entregue em nenhum órgão, ele deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços. 

Ele deve ser arquivado, junto com as Notas fiscais de compras e vendas, por um período mínimo de 5 anos.

Este relatório, além de te ajudar a controlar a média de faturamento mensal, também facilitará o envio da sua Declaração Anual de Faturamento (DASN), pois ela é o somatório de todos os relatórios preenchidos durante o ano.

Se a sua ocupação for de ‘Comércio’ preencha os campos indicados como revenda de mercadorias.

Caso a sua ocupação seja de ‘Indústria’ preencha os campos indicados como venda dos produtos industrializados.

Fonte: RFB - Relatorio de Receitas