DASN SIMEI
Declaração Anual para o MEI
O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa ao ano anterior.
Na hipótese de extinção, a DASN-Simei relativa à situação especial deverá ser entregue até:
o último dia do mês de junho, quando o evento de extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.
Na DASN-MEI devem ser informados os valores totais das vendas/prestações de serviços que você teve no ano anterior, mesmo que ainda não tenha recebido estes valores.
Esta declaração deve ser enviada mesmo que sua empresa não tenha tido faturamento durante o ano.
Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, será preciso buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.
Para fazer a declaração:
Acesse https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao
Informe o seu CNPJ e clique em continuar
Marque o ano a que se refere a sua Declaração
Se você tem ocupações ligadas ao comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS), informe o valor da Receita Bruta Total (vendas) obtida no ano com essas ocupações.
Se você tem ocupações de prestação de serviços de qualquer natureza (sujeitas ao recolhimento de ISS), informe o valor da Receita Bruta Total (prestações de serviços) obtida no ano com essas ocupações.
O último passo é informar se teve, ou não, funcionário durante o ano.
Se você preferir ler o Manual da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual - DASN-SIMEI, clique aqui.
Fonte: RFB - DASN