Taxa Anual Posto Fiscal Eletrônico - PFE 

Taxa de Serviços Eletrônicos


Definição

A Portaria CAT Nº 6 DE 31/01/2020 disciplina a cobrança da Taxa Anual Única prevista no artigo 32 da Lei nº 15.266/2013.

Fica facultado aos contribuintes do ICMS, enquadrados no Regime Periódico de Apuração – RPA, o recolhimento da Taxa Anual Única em razão da franquia de acesso aos serviços eletrônicos prestados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.

O recolhimento da Taxa Anual Única, correspondente ao valor de 12 (doze) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), remunera os serviços prestados no período de 12 (doze) meses, compreendidos entre o mês de maio de cada ano e o mês de abril do ano subsequente. 


Serviços abrangidos

SEFAZ orienta que o contribuinte terá direito a uma cesta de serviços, dentre eles todos os pedidos de substituições de GIA protocoladas no período de até 1 ano, nos termos da Portaria CAT 06/2020.

O recolhimento da Taxa Anual Única permite a franquia de acesso aos seguintes serviços eletrônicos, cumulativamente:

I – obtenção de certidão de débitos inscritos ou não inscritos;

II – substituição de guias ou declarações de informações econômico-fiscais relativas ao ICMS;

III – emissão de certidão de pagamento do ICMS; 

IV – retificação de guia ou documento de recolhimento do ICMS;

V – consulta completa da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA em ambiente eletrônico;


Prazo para pagamento

O recolhimento deverá ser efetuado até o último dia útil do mês, conforme cronograma estabelecido com base no 12º (décimo segundo) dígito do número da inscrição estadual do contribuinte: 



Forma de pagamento

O contribuinte deverá efetuar o recolhimento mediante utilização de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE, emitido exclusivamente por programa disponível no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento, no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br.  

Para consultar o recolhimento da guia DARE acesse https://www.pagamentos.fazenda.sp.gov.br/Pagamentos/WebSite/Extranet/Login.aspx


Valor para pagamento

O recolhimento da Taxa Anual Única, correspondente ao valor de 12 (doze) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), remunera os serviços prestados no período de 12 (doze) meses, compreendidos entre o mês de maio de cada ano e o mês de abril do ano subsequente.  

Consulte o valor da Ufesp em https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Indices.aspx


Senha de Acesso Posto Fiscal Eletrônico – SEFAZ SP

A Senha "On-Line", também conhecida como Senha PFE, disciplinada pela Portaria CAT 92/2003, é utilizada pelos contribuintes do ICMS e contabilistas para acessar os serviços eletrônicos, tais como pedidos de AIDF, credenciamento de NF-e, envio de GIA/DSN, consulta da Conta Fiscal e pedidos de Parcelamento. A senha é única por CPF, independentemente da quantidade de empresas que participem.

Para contribuintes que possuem certificado digital (A1 ou A3) é possível efetuar a solicitação eletronicamente através do SIPET (Sistema de Peticionamento Eletrônico), na opção "Senha do PFE".

Caso não possua certificado digital, devem ser seguidos os passos pagar gerar a senha acesse Senha do PFE.


Fonte: SEFAZ - PFE