REDF 

Registro Eletrônico de Documento Fiscal  


Definição

Conforme Portaria CAT 85/07 , os documentos fiscais a seguir indicados deverão, após sua emissão por Contribuinte paulista, ser registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda para que seja gerado seu respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF:

I - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;

II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

III - Cupom Fiscal, emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.

Não se aplica à Nota Fiscal de Venda a Consumidor “On-line” - NFVC-“On-line”.


Forma de envio

O contribuinte do imposto poderá acessar o sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda e o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, por meio da Internet, no endereço http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br, mediante uso de senha.

Para a validação e envio de arquivos digitais contendo os dados da Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A deverá ser utilizado o aplicativo distribuído pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) Transmissor de Dados para o Registro Eletrônico de Documento Fiscal (TD-REDF). 


Prazo

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.678/xxxx-yy), no mês subsequente à emissão.

 8º dígito- Prazo para registro 

0 - dia 10

1 - dia 11 

2 - dia 12 

3 - dia 13 

4 - dia 14 

5 - dia 15 

6 - dia 16 

7 - dia 17 

8 - dia 18 

9 - dia 19 


Documento fiscal superior a R$ 1.000,00

Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal.  


REDF de NFE, NFCe e CF-SAT

É necessário realizar o REDF da NF-e, NFC-e e CF-e-SAT?

​Não. Contribuintes que emitem Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), Nota Fiscais de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e Cupom Fiscal eletrônico (CF-e-SAT) não devem realizar o registro eletrônico (REDF) na Secretaria da Fazenda desses documentos fiscais.


Fonte: SEFAZ