Nota Fiscal de Venda a Consumidor "On-line" - NFVC "On-line", modelo 2
Definição
A Portaria CAT 94/07 disciplina a emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor On-line (NFVC Online).
O contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS que esteja em situação cadastral ativa poderá emitir a Nota Fiscal de Venda a Consumidor On-line (NFVC On-line), mediante acesso ao "site" da Nota Fiscal Paulista, no endereço eletrônico www.nfp.fazenda.sp.gov.br, utilizando a senha, individual e secreta, de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico - PFE.
Efetuado o acesso ao "site" da Nota Fiscal Paulista, o emitente deverá:
I - selecionar a opção "Emitir NFVC On-line";
II - preencher o formulário eletrônico com os dados que deverão constar no documento fiscal;
III - selecionar a opção "Verificar nota fiscal", para visualizar o documento a ser emitido;
IV - selecionar a opção "Confirmar emissão" ou "Voltar".
A NFVC On-line terá série única e numeração sequencial automática por estabelecimento.
Fica vedado o uso da “Nota Fiscal de Venda a Consumidor “Online” – NFVC-“On-line”, modelo 2, a que se refere o § 12 do artigo 212-O do RICMS/2000 ao contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT.
Nota Fiscal de Venda a Consumidor - Emissão facultada
Artigo 134 do RICMS/SP - A emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor por contribuinte que não utilize Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, desde que não exigida pelo consumidor, será facultada na operação de valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, fixado para o 1º (primeiro) dia do mês de janeiro do exercício, arredondado para o valor inteiro mais próximo da unidade monetária vigente.
O referido valor é publicado anualmente através de Comunicado DICAR.
Fonte: Sefaz São Paulo