GIA ICMS
Guia de Informação e Apuração do ICMS
Definição
A Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA é o instrumento por meio do qual o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS e obrigado à escrituração de livros fiscais deve declarar o resumo de suas informações econômico-fiscais, segundo o regime de apuração do imposto a que estiver submetido ou conforme as operações ou prestações realizadas no período
Os procedimentos relativos a esta declaração estão previstos no Anexo IV da Portaria CAT 92/98.
Dispensa da GIA
A Portaria SRE n° 20/2023 estabelece as condições para a dispensa gradativa da necessidade de entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), para contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA).
Com a publicação da Portaria, os contribuintes notificados pela Sefaz-SP que tenham apresentado regularmente GIA e SPED FISCAL desde janeiro de 2022 e não tenham apresentando nenhuma divergência de informações nos últimos 12 meses ficam dispensados da entrega da GIA a partir do 1º dia do mês seguinte à notificação. Já as empresas que forem constituídas a partir de 1° de abril ficam dispensadas de apresentar a GIA dos meses seguintes, bastando a entrega regular da EFD.
Um dos critérios para ser dispensado da GIA é justamente estar habilitado no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) até o dia 14/04/2023 para que seja possível a notificação sobre a dispensa do seu envio.
O DEC é uma caixa postal eletrônica que proporciona ao contribuinte segurança e agilidade ao receber diretamente da Sefaz-SP comunicações, como, por exemplo, orientações sobre autorregularização e sobre a eliminação de obrigações acessórias - caso da GIA.
O credenciamento, único por pessoa jurídica e válido para todos os estabelecimentos com o mesmo CNPJ base, deve ser feito em https://www.dec.fazenda.sp.gov.br/DEC, acessando com certificado digital e selecionando no menu “Credenciamento" a funcionalidade “Opção DEC".
Uma vez credenciado DEC e notificado sobre a dispensa do envio da GIA, caso o contribuinte tente enviar a GIA, o sistema emitirá uma mensagem automática de impossibilidade de envio devido à dispensa.
Até ser notificado da dispensa, via DEC, o contribuinte permanece na Fase de Transição e deve continuar entregando normalmente a GIA e a EFD.
Portaria SRE Nº 20 DE 16/03/2023
Ficam dispensados de apresentar a GIA referente às operações ou prestações realizadas:
1 - a partir da data da concessão da inscrição estadual, para todas as inscrições estaduais concedidas a partir de 1º de abril de 2023, desde que se trate de único estabelecimento do CNPJ base ou de nova filial de CNPJ base já dispensado anteriormente;
2 - a partir do 1º dia do mês seguinte à notificação de que trata a alínea "c", os demais contribuintes que atenderem as seguintes condições para todas as inscrições estaduais do mesmo CNPJ base:
a) não tenha sido registrada omissão de apresentação da GIA e da EFD do mês de janeiro de 2022 em diante;
b) não tenha sido constatada divergência nas informações apresentadas na GIA e na EFD, nos últimos 12 (doze) meses, ou tal divergência tenha sido inferior ao valor correspondente a 3 (três) UFESPs;
c) tenham sido notificados da dispensa da apresentação da GIA pela Secretaria da Fazenda e Planejamento via Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC."
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Consulta empresas dispensadas
Verifique se as empresas sob sua responsabilidade estão dispensadas da GIA no Posto Fiscal Eletrônico, opção Guia de Informação.
Projeto Eliminação da GIA
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo iniciou a Fase de Transição do projeto de Eliminação da GIA em 2018, mais uma medida concreta de simplificação de obrigações acessórias alinhada ao Programa de Conformidade Tributária, o "Nos Conformes" criado pela Lei Complementar 1.320/2018.
O projeto visa eliminar a necessidade da entrega mensal de duas declarações similares: a GIA e a EFD. Ao final, somente a EFD permanecerá obrigatória no Estado de São Paulo.
Prazo de envio
Com a alteração da Portaria SRE Nº 20 DE 16/03/2023
Excetuadas as hipóteses expressamente previstas na legislação, a GIA será apresentada até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da apuração.
Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada nesse mesmo dia.
Antes da publicação da Portaria SRE Nº 20 DE 16/03/2023
A GIA será apresentada no mês subsequente ao da apuração e até os dias a seguir indicados, de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento:
I - finais 0 e 1 - até o dia 16;
II - finais 2, 3 e 4 - até o dia 17;
III - finais 5, 6 e 7 - até o dia 18;
IV - finais 8 e 9 - até o dia 19.
Multa por atraso
As penalidades por atraso na entrega da GIA estão previstas no Regulamento do ICMS, Artigos 527 a 530, em particular o Art. 527, Inc. VII, alínea "a".
No momento, não há cobrança automática de multa por atraso ou não entrega. Caso a empresa entre em fiscalização e o Agente Fiscal de Rendas constate o atraso ou falta de entrega de GIA, auto de infração deverá ser lavrado.
Substituição da GIA
O artigo 17 do Anexo IV da Portaria CAT 92/98 estabelece que a substituição de GIA é o procedimento adequado para correção de erros ou omissões em seu preenchimento.
A GIA substitutiva deve ser enviada pelo contribuinte ou pelo contabilista responsável pela empresa através do Posto Fiscal Eletrônico.
Quando o valor do ICMS a pagar indicado na GIA substitutiva for inferior àquele indicado na GIA original, a substituição desta ficará sujeita ao exame e deferimento do Chefe do Posto Fiscal de vinculação do contribuinte ou da Procuradoria Geral do Estado ou da Procuradoria Regional competente, conforme o caso.
Caso não tenha sido recolhida a Taxa Anual do PFE deve ser recolhida a Taxa para substituição da GIA, por referência.
Taxa: 3,300 UFESP’s por referência, recolhido por DARE - Código de Receita: 164-8, com a descrição "Substituição de GIA ou outra declaração de informações econômico-fiscais relativas ao ICMS", órgão: Secretaria da Fazenda.
Sendo assim, a substituição de GIA-ICMS somente será analisada após a comprovação do pagamento de uma das seguintes Taxas:
Taxa Anual Única (O contribuinte terá direito a uma cesta de serviços, dentre eles todos os pedidos de substituições de GIA protocoladas no período de até 1 ano, nos termos da Portaria CAT 06/2020).
Taxa referente à retificação ou substituição de cada GIA-ICMS,
Se, no prazo de 14 (quatorze) dias contados da data da transmissão do formulário eletrônico de substituição da GIA-ICMS, não for feita a comprovação do pagamento da referida Taxa, a GIA-ICMS substitutiva será automaticamente recusada.
Consulte o valor da Ufesp em https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Indices.aspx
Para mais informações consulte https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/gia/Paginas/PaginaGuiaDoUsuario.aspx
Download e envio
Download https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/gia/Paginas/Downloads.aspx
Envio https://www3.fazenda.sp.gov.br/CAWEB/Account/Login.aspx
Fonte: Fazenda SP
GIA ST Nacional
A GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária é a declaração utilizada por contribuintes de outros Estados que na condição de responsável efetuarem retenção do imposto a favor do Estado de São Paulo.
Só é possível efetuar a retenção se houver Convênio ou Protocolo entre o Estado de São Paulo e o Estado de jurisdição do estabelecimento, por opção deste, ao invés de efetuar o pagamento por GNRE por operação.
Para realizar o envio da GIA-ST Nacional é necessário que o contribuinte tenha Inscrição Estadual como Substituto Tributário no Estado de São Paulo.
A GIA-ST Nacional deverá ser apresentada até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária (Portaria CAT 92/98, Anexo V, Art. 1º, §1, item 2).