GIA ICMS 

Guia de Informação e Apuração do ICMS 

Definição 

A Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA é o instrumento por meio do qual o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS e obrigado à escrituração de livros fiscais deve declarar o resumo de suas informações econômico-fiscais, segundo o regime de apuração do imposto a que estiver submetido ou conforme as operações ou prestações realizadas no período 

Os procedimentos relativos a esta declaração estão previstos no Anexo IV da Portaria CAT 92/98.​ 


Dispensa da GIA

A Portaria SRE n° 20/2023 estabelece as condições para a dispensa gradativa da necessidade de entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), para contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA). 

Com a publicação da Portaria, os contribuintes notificados pela Sefaz-SP que tenham apresentado regularmente GIA e SPED FISCAL desde janeiro de 2022 e não tenham apresentando nenhuma divergência de informações nos últimos 12 meses ficam dispensados da entrega da GIA a partir do 1º dia do mês seguinte à notificação. Já as empresas que forem constituídas a partir de 1° de abril ficam dispensadas de apresentar a GIA dos meses seguintes, bastando a entrega regular da EFD. 

Um dos critérios para ser dispensado da GIA é justamente estar habilitado no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) até o dia 14/04/2023 para que seja possível a notificação sobre a dispensa do seu envio. 

O DEC é uma caixa postal eletrônica que proporciona ao contribuinte segurança e agilidade ao receber diretamente da Sefaz-SP comunicações, como, por exemplo, orientações sobre autorregularização e sobre a eliminação de obrigações acessórias - caso da GIA. 

O credenciamento, único por pessoa jurídica e válido para todos os estabelecimentos com o mesmo CNPJ base, deve ser feito em https://www.dec.fazenda.sp.gov.br/DEC, acessando com certificado digital e selecionando no menu “Credenciamento" a funcionalidade “Opção DEC". 

Uma vez credenciado DEC e notificado sobre a dispensa do envio da GIA, caso o contribuinte tente enviar a GIA, o sistema emitirá uma mensagem automática de impossibilidade de envio devido à dispensa. 

Até ser notificado da dispensa, via DEC, o contribuinte permanece na Fase de Transição e deve continuar entregando normalmente a GIA e a EFD. 


Portaria SRE Nº 20 DE 16/03/2023

Ficam dispensados de apresentar a GIA referente às operações ou prestações realizadas:

1 - a partir da data da concessão da inscrição estadual, para todas as inscrições estaduais concedidas a partir de 1º de abril de 2023, desde que se trate de único estabelecimento do CNPJ base ou de nova filial de CNPJ base já dispensado anteriormente;

2 - a partir do 1º dia do mês seguinte à notificação de que trata a alínea "c", os demais contribuintes que atenderem as seguintes condições para todas as inscrições estaduais do mesmo CNPJ base:

a) não tenha sido registrada omissão de apresentação da GIA e da EFD do mês de janeiro de 2022 em diante;

b) não tenha sido constatada divergência nas informações apresentadas na GIA e na EFD, nos últimos 12 (doze) meses, ou tal divergência tenha sido inferior ao valor correspondente a 3 (três) UFESPs;

c) tenham sido notificados da dispensa da apresentação da GIA pela Secretaria da Fazenda e Planejamento via Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC." 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Consulta empresas dispensadas

Verifique se as empresas sob sua responsabilidade estão dispensadas da GIA no​​ Posto Fiscal Eletrônico​, opção Guia de Informação.


Projeto Eliminação da GIA

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo iniciou a Fase de Transição do projeto de Eliminação da GIA em 2018,  mais uma medida concreta de simplificação de obrigações acessórias alinhada ao Programa de Conformidade Tributária, o "Nos Conformes" criado pela Lei Complementar 1.320/2018.

O projeto visa eliminar a necessidade da entrega mensal de duas declarações similares: a GIA e a EFD. Ao final, somente a EFD permanecerá obrigatória no Estado de São Paulo.


Prazo de envio

Excetuadas as hipóteses expressamente previstas na legislação, a GIA será apresentada até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da apuração. 

Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada nesse mesmo dia. 


A GIA será apresentada no mês subsequente ao da apuração e até os dias a seguir indicados, de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento:

I - finais 0 e 1 - até o dia 16;

II - finais 2, 3 e 4 - até o dia 17;

III - finais 5, 6 e 7 - até o dia 18;

IV - finais 8 e 9 - até o dia 19.


Multa por atraso

As penalidades por atraso na entrega da GIA estão previstas no Regulamento do ICMS, Artigos 527 a 530, em particular o Art. 527, Inc. VII, alínea "a". 

No momento, não há cobrança automática de multa por atraso ou não entrega. Caso a empresa entre em fiscalização e o Agente Fiscal de Rendas constate o atraso ou falta de entrega de GIA, auto de infração deverá ser lavrado.


Substituição da GIA

O artigo 17 do Anexo IV da Portaria CAT 92/98 estabelece que a substituição de GIA é o procedimento adequado para correção de erros ou omissões em seu preenchimento. 

A GIA substitutiva deve ser enviada pelo contribuinte ou pelo contabilista responsável pela empresa através do Posto Fiscal Eletrônico.

Quando o valor do ICMS a pagar indicado na GIA substitutiva for inferior àquele indicado na GIA original, a substituição desta ficará sujeita ao exame e deferimento do Chefe do Posto Fiscal de vinculação do contribuinte ou da Procuradoria Geral do Estado ou da Procuradoria Regional competente, conforme o caso.

Caso não tenha sido recolhida a Taxa Anual do PFE deve ser recolhida a Taxa para substituição da GIA, por referência.

Taxa: 3,300 UFESP’s por referência, recolhido por DARE - Código de Receita: 164-8, com a descrição "Substituição de GIA ou outra declaração de informações econômico-fiscais relativas ao ICMS", órgão: Secretaria da Fazenda.

Sendo assim, a substituição de GIA-ICMS somente será analisada após a comprovação do pagamento de uma das seguintes Taxas:

Se, no prazo de 14 (quatorze) dias contados da data da transmissão do formulário eletrônico de substituição da GIA-ICMS, não for feita a comprovação do pagamento da referida Taxa, a GIA-ICMS substitutiva será automaticamente recusada.

Consulte o valor da Ufesp em https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Indices.aspx 

Para mais informações consulte https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/gia/Paginas/PaginaGuiaDoUsuario.aspx


Download e envio

Download https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/gia/Paginas/Downloads.aspx

Envio https://www3.fazenda.sp.gov.br/CAWEB/Account/Login.aspx


Fonte: Fazenda SP

GIA ST Nacional


A GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária é a declaração utilizada por contribuintes de outros Estados que na condição de responsável efetuarem retenção do imposto a favor do Estado de São Paulo. 

Só é possível efetuar a retenção se houver Convênio ou Protocolo entre o Estado de São Paulo e o Estado de jurisdição do estabelecimento, por opção deste, ao invés de efetuar o pagamento por GNRE por operação.

Para realizar o envio da GIA-ST Nacional é necessário que o contribuinte tenha Inscrição Estadual como Substituto Tributário no Estado de São Paulo. 

A GIA-ST Nacional deverá ser apresentada até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária (Portaria CAT 92/98, Anexo V, Art. 1º, §1, item 2).