Estado: Santa Catarina
UF: SC
Região: Sul
ICMS Interestadual: 12%
ICMS Produto Importado: 4%
Alíquota interna regra geral: 17% (Art.26 RICMS)
Fundo de Combate à Pobreza: FECEP/SC - Lei nº 13.916/06*
DIFAL Contribuinte: (Base Dupla)
Anexo III do RICMS
Art. 20. O imposto a recolher por substituição tributária será apurado mensalmente, ressalvado o disposto no § 3º do art. 53 do Regulamento:
II – em relação aos bens e mercadorias sujeitos ao regime de substituição tributária, destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado do adquirente, será calculado conforme a fórmula "ICMS ST DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)", onde:
a) “ICMS ST DIFAL” é o valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna a consumidor final estabelecida na legislação deste Estado para o bem ou a mercadoria e a alíquota interestadual;
b) “V oper” é o valor da operação interestadual, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros;
c) “ICMS origem” é o valor do imposto correspondente à operação interestadual, destacado no documento fiscal de aquisição;
d) “ALQ interna” é a alíquota interna estabelecida neste Estado para as operações com destino a consumidor final; e
e) “ALQ interestadual” é a alíquota estabelecida pelo Senado Federal para a operação.
RESPOSTA CONSULTA 7/2021
O montante do imposto devido em função da diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas operações com destino a consumidor final contribuinte do imposto integra sua própria base de cálculo.
BC DIFAL = R$ 94,31 - R$ 11,31 = R$ 83,00
BC DIFAL = R$ 83,00/1-0,17 = R$ 100,00
ICMS DIFAL = ICMS Operação Interna - ICMS Operação Interestadual
ICMS DIFAL = (R$ 100 x 17%) - R$ 11,31 = R$ 17,00 - R$ 11,31 = R$ 5,69
DIFAL Não Contribuinte: Art.9º RICMS
Na saída de bens e mercadorias nas operações iniciadas em outra Unidade da Federação com destino a consumidor final não contribuinte do imposto, localizado neste Estado, o remetente do bem ou mercadoria:
I – utilizará a alíquota interna prevista neste Estado para calcular o ICMS total devido na operação;
II – utilizará a alíquota interestadual prevista para a operação, para o cálculo do imposto devido à unidade federada de origem; e
III – recolherá para este Estado o imposto correspondente à diferença entre o imposto calculado na forma do item I e o calculado na forma do item II.
Redução de MVA para Simples Nacional: Anexo 3, Capítulo VI do RICMS
Para alguns segmentos haverá a redução de 70% da MVA para cálculo do ICMS-ST, quando o destinatário for enquadrado no Simples Nacional.
Acesso à Legislação SEFAZ: www.sefaz.sc.gov.br
Regulamento do ICMS: Decreto nº 2.870/01
Lei do ICMS: Santa Catarina - Lei n° 10.297/96
Produtos Sujeitos à ST: RICMS/SC - Anexo 01-A
Contato: https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx ou 0800-048-1515
Tratamentos Tributários Diferenciados (TTDs) – Santa Catarina
O Governo de Santa Catarina, com o objetivo de gerar emprego e renda no território catarinense, estabelece Tratamentos Tributários Diferenciados (TTDs) do ICMS, os quais se destinam a incentivar empreendimentos considerados de relevante interesse sócio-econômico situados neste Estado ou que nele venham a se instalar.
O regime especial concedido nos termos do art. 246 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 (TTD 409/410) é compreendido de duas etapas: o diferimento na entrada (desembaraço aduaneiro de mercadoria importada) e o crédito presumido na saída subsequente à respectiva importação, Resposta Consulta N° 097, DE 2022.
https://caf.sef.sc.gov.br/Views/Publico/BaseConhecimento/BuscarBaseConhecimento.aspx?assunto=12
DCIP (Demonstrativo de Créditos Informados Previamente)
O DCIP (Demonstrativo de Créditos Informados Previamente) é a obrigação acessória, feita por meio eletrônico, por meio da qual o contribuinte informa, previamente à apropriação na DIME, as informações detalhadas das rubricas denominadas “outros créditos”. Deverão ser informados nessa declaração: Os créditos presumidos previstos na legislação; Os demais créditos não passíveis de escrituração direta no Livro Registro de Entradas de Mercadorias (Outros créditos); Os créditos por aquisição de mercadorias de empresas optantes pelo Simples Nacional; Os estornos de débitos do imposto; e Os créditos de contribuição ou aplicação em fundos.
https://caf.sef.sc.gov.br/Views/Publico/BaseConhecimento/BuscarBaseConhecimento.aspx?assunto=7
Regulamento do ICMS de Santa Catarina, Anexo 02, Art. 246
https://legislacao.sef.sc.gov.br/HTML/REGULAMENTOS/ICMS/RICMS_01_02.htm#A2_art246
Sugestão de leitura
https://xpoents.com.br/ttd-409-santa-catarina-importadora-beneficio/