Santa Catarina

Estado:  Santa Catarina

UF: SC

Região: Sul



ICMS Interestadual: 12%

ICMS Produto Importado: 4%

Alíquota interna regra geral: 17% (Art.26 RICMS)


Fundo de Combate à Pobreza: FECEP/SC - Lei nº 13.916/06*


DIFAL Contribuinte: (Base Dupla)

Anexo III  do RICMS 

Art. 20. O imposto a recolher por substituição tributária será apurado mensalmente, ressalvado o disposto no § 3º do art. 53 do Regulamento:

II – em relação aos bens e mercadorias sujeitos ao regime de substituição tributária, destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado do adquirente, será calculado conforme a fórmula "ICMS ST DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)", onde:

a) “ICMS ST DIFAL” é o valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna a consumidor final estabelecida na legislação deste Estado para o bem ou a mercadoria e a alíquota interestadual;

b) “V oper” é o valor da operação interestadual, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros;

c) “ICMS origem” é o valor do imposto correspondente à operação interestadual, destacado no documento fiscal de aquisição;

d) “ALQ interna” é a alíquota interna estabelecida neste Estado para as operações com destino a consumidor final; e

e) “ALQ interestadual” é a alíquota estabelecida pelo Senado Federal para a operação.


RESPOSTA CONSULTA 7/2021 

O montante do imposto devido em função da diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas operações com destino a consumidor final contribuinte do imposto integra sua própria base de cálculo.

BC DIFAL = R$ 94,31 - R$ 11,31 = R$ 83,00

BC DIFAL = R$ 83,00/1-0,17 = R$ 100,00

ICMS DIFAL = ICMS Operação Interna - ICMS Operação Interestadual

ICMS DIFAL = (R$ 100 x 17%) - R$ 11,31 = R$ 17,00 - R$ 11,31 = R$ 5,69


DIFAL Não Contribuinte: Art.9º RICMS

Na saída de bens e mercadorias nas operações iniciadas em outra Unidade da Federação com destino a consumidor final não contribuinte do imposto, localizado neste Estado, o remetente do bem ou mercadoria:

I – utilizará a alíquota interna prevista neste Estado para calcular o ICMS total devido na operação;

II – utilizará a alíquota interestadual prevista para a operação, para o cálculo do imposto devido à unidade federada de origem; e

III – recolherá para este Estado o imposto correspondente à diferença entre o imposto calculado na forma do item I e o calculado na forma do item II.


Redução de MVA para Simples Nacional:  Anexo 3, Capítulo VI do RICMS 

Para alguns segmentos haverá a redução de 70%  da MVA para cálculo do ICMS-ST, quando o destinatário for enquadrado no Simples Nacional. 


Acesso à Legislação SEFAZ: www.sefaz.sc.gov.br 


Regulamento do ICMS: Decreto nº 2.870/01


Lei do ICMS: Santa Catarina - Lei n° 10.297/96


Produtos Sujeitos à ST: RICMS/SC - Anexo 01-A  


Contato: https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx ou 0800-048-1515


Tratamentos Tributários Diferenciados (TTDs) – Santa Catarina


O Governo de Santa Catarina, com o objetivo de gerar emprego e renda no território catarinense, estabelece Tratamentos Tributários Diferenciados (TTDs) do ICMS, os quais se destinam a incentivar empreendimentos considerados de relevante interesse sócio-econômico situados neste Estado ou que nele venham a se instalar.

O regime especial concedido nos termos do art. 246 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 (TTD 409/410) é compreendido de duas etapas: o diferimento na entrada (desembaraço aduaneiro de mercadoria importada) e o crédito presumido na saída subsequente à respectiva importação, Resposta Consulta N° 097, DE 2022.

https://caf.sef.sc.gov.br/Views/Publico/BaseConhecimento/BuscarBaseConhecimento.aspx?assunto=12


DCIP (Demonstrativo de Créditos Informados Previamente)

O DCIP (Demonstrativo de Créditos Informados Previamente) é a obrigação acessória, feita por meio eletrônico, por meio da qual o contribuinte informa, previamente à apropriação na DIME, as informações detalhadas das rubricas denominadas “outros créditos”. Deverão ser informados nessa declaração: Os créditos presumidos previstos na legislação; Os demais créditos não passíveis de escrituração direta no Livro Registro de Entradas de Mercadorias (Outros créditos); Os créditos por aquisição de mercadorias de empresas optantes pelo Simples Nacional; Os estornos de débitos do imposto; e Os créditos de contribuição ou aplicação em fundos.

https://caf.sef.sc.gov.br/Views/Publico/BaseConhecimento/BuscarBaseConhecimento.aspx?assunto=7


Regulamento do ICMS de Santa Catarina, Anexo 02, Art. 246

https://legislacao.sef.sc.gov.br/HTML/REGULAMENTOS/ICMS/RICMS_01_02.htm#A2_art246


Sugestão de leitura

https://xpoents.jusbrasil.com.br/artigos/1204950780/ttd-409-como-importar-por-santa-catarina-reduzindo-custos

https://xpoents.com.br/ttd-409-santa-catarina-importadora-beneficio/

https://www.ttdsc.com.br/