Estado: Rio Grande do Sul
UF: RS
Região: Sul
ICMS Interestadual: 12%
ICMS Produto Importado: 4%
Alíquota interna regra geral (Artigo 27, X do RICMS/RS)
18% de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2020
17,5% de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021
17% a partir de 1º de janeiro de 2022
O Governador do Rio Grande do Sul decidiu retirar o projeto de aumento do ICMS para 2024, o que significa que não haverá mudanças na alíquota do ICMS no estado de RS.
Fundo de Combate à Pobreza: Ampara/RS - Lei nº 14.742/2015
DIFAL Contribuinte: (Base Dupla)
Instrução Normativa DRP 45/98 Titulo 1, Capítulo III, item 10.1
O ICMS devido a este Estado na entrada no estabelecimento de contribuinte de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação e que não esteja vinculada à operação ou prestação subsequente, ou seja, destinada ao ativo permanente ou ao uso ou consumo do adquirente, será calculado conforme fórmula:
"ICMS ST DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)"
Quando não houver regra específica no respectivo Convênio ou Protocolo, utilizar fórmula citada.
DIFAL Não Contribuinte: Art. 10 RICMS
Na operação ou da prestação de serviço iniciada em outra unidade da Federação que destine mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste Estado, a base de cálculo do imposto é o valor da operação ou da prestação na unidade da Federação de origem.
Acesso à Legislação SEFAZ: www.sefaz.rs.gov.br
Regulamento do ICMS: Decreto nº 37.699/97
Lei do ICMS: Rio Grande do Sul - Lei nº 8.820/89
Produtos Sujeitos à ST: RICMS/RS - Apêndice II