Rio Grande do Sul 

Estado: Rio Grande do Sul

UF: RS

Região: Sul


ICMS Interestadual: 12%

ICMS Produto Importado: 4%

Alíquota interna regra geral (Artigo 27, X do RICMS/RS)

18% de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2020

17,5% de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021 

17% a partir de 1º de janeiro de 2022 


O Governador do Rio Grande do Sul decidiu retirar o projeto de aumento do ICMS para 2024, o que significa que não haverá mudanças na alíquota do ICMS no estado de RS.


Fundo de Combate à Pobreza: Ampara/RS - Lei nº 14.742/2015


DIFAL Contribuinte: (Base Dupla)

Instrução Normativa DRP 45/98 Titulo 1, Capítulo III, item 10.1

O ICMS devido a este Estado na entrada no estabelecimento de contribuinte de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação e que não esteja vinculada à operação ou prestação subsequente, ou seja, destinada ao ativo permanente ou ao uso ou consumo do adquirente, será calculado conforme fórmula

 "ICMS ST DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)"

Quando não houver regra específica no respectivo Convênio ou Protocolo, utilizar fórmula citada.

Orientação SEFAZ



DIFAL Não Contribuinte: Art. 10 RICMS

Na operação ou da prestação de serviço iniciada em outra unidade da Federação que destine mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste Estado, a base de cálculo do imposto é  o valor da operação ou da prestação na unidade da Federação de origem.


Acesso à Legislação SEFAZ: www.sefaz.rs.gov.br 


Regulamento do ICMS: Decreto nº 37.699/97


Lei do ICMS: Rio Grande do Sul - Lei nº 8.820/89


Produtos Sujeitos à ST: RICMS/RS - Apêndice II