Rio de Janeiro

Estado: Rio de Janeiro

UF: RJ

Região: Sudeste


ICMS Interestadual: 12%

ICMS Produto Importado: 4%

Alíquota interna regra geral: 18% (art. 14 da Lei nº 2.657/96)

20% A partir de 20/03/2024

Foi publicada no DOE/RJ 21.12.2023, a Lei nº 10.253/2023, que modificou a Lei nº 2.657/1996, que dispõe sobre o ICMS, para majorar de 18% para 20% a alíquota geral do imposto nas operações ou prestações internas, com efeitos a partir de 20.3.2024.


Fundo de Combate à Pobreza: FECP - Lei Complementar Nº 210 DE 21/07/2023

Compõem o Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais o produto da arrecadação adicional de dois pontos percentuais correspondentes a um adicional geral da alíquota atualmente vigente do ICMS.


DIFAL Contribuinte: (Base Dupla*)

RICMS

Art. 3.º O fato gerador do imposto ocorre:

VI - na entrada no estabelecimento do contribuinte de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação, destinada a consumo ou a ativo fixo;

Art. 4.º A base de cálculo é:

VI - no caso do inciso VI do caput do art. 3.º, o valor da operação de que decorrer a entrada da mercadoria, sendo o imposto a pagar correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;


* Embora a legislação determine a utilização da base única, o Fisco orienta o contribuinte a utilizar a base dupla.

Dessa forma, em relação aos bens e mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária destinadas a uso, consumo ou ativo fixo do adquirente, o imposto a recolher por substituição tributária será o valor calculado conforme a fórmula "ICMS ST DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)" .


Exemplo

ICMS ST DIFAL = [(R$90,91 – R$10,91) / (1 – 20%)] x 20% - (R$90,91 x 12%) = R$9,09 

Manual ST Rio de Janeiro


Consulta : 071/20

Assunto: : DIFAL-ST 

Convênio 142/18; Base de cálculo 

SEI : 04/0079/02559/2020 

Relatório: A empresa, sediada no município de São Paulo, vem solicitar esclarecimentos desta Superintendência acerca da incidência do DIFAL em operações sujeitas ou não ao regime de substituição tributária destinadas ao ativo fixo e/ou uso e consumo de destinatários fluminenses contribuintes do ICMS, em especial quanto a composição da sua base de cálculo. 



DIFAL Não Contribuinte: Art. 4º do RICMS

Na saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte localizado em outra unidade da Federação, destinada a consumidor final não contribuinte localizado neste Estado, a base de cálculo é o valor da operação, sendo o imposto a pagar correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual.


Guia para pagamento: DARJ e Portal GNRE 


Acesso à Legislação SEFAZ: www.fazenda.rj.gov.br


Regulamento do ICMS: Decreto nº 27.427/00


Lei do ICMS: Rio de Janeiro - Lei nº 2657/96


Produtos Sujeitos à ST:  RICMS/RJ - Livro II, Anexo I


RIOLOG - Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro

 LEI Nº 4173/2003 - Cria o programa de fomento ao comércio atacadista e centrais de distribuição do rio de janeiro - RIOLOG.

Decreto nº 36.453/2004 - Redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas realizadas por empresa do programa RIOLOG.

Decreto n.º 36.816/2004 - Redução de base de cálculo do ICMS na operações internas realizadas por empresa do programa RIOLOG.

 Decreto nº 42.771/2010 - Dispõe sobre o aproveitamento de créditos na hipótese que especifica e dá outras providências.

Decreto n.º 43.725/2012 - Redução da base de cálculo ICMS e Substituição Tributária nas operações realizadas por empresa RIOLOG.

Resolução conjunta SEFAZ/SEDEIS n.º 110/2011 - Tramitação de processos relativos ao enquadramento de contribuintes RIOLOG.

 Fonte: SEFAZ RJ


GNRE - A partir de 19/11/2020

Portal GNRE passará a emitir GNRE em favor do Rio de Janeiro a partir de 19/11/2020

O estado do Rio de Janeiro aderiu ao Convênio de Cooperação Técnica 01/2019 e passará a utilizar o Portal GNRE a partir de 19/11/2020. 

Além das Guias Simples, os contribuintes poderão emitir GNRE com Múltiplas Receitas e Múltiplos Documentos de Origem. Os usuários do sistema de emissão em Lote deverão configurar suas aplicações para emitir GNRE em favor do RJ exclusivamente na versão 2.0. 

Para tanto, devem acessar o ambiente de testes do Portal GNRE e clicar em 'configurações das UF´s', onde já estão disponibilizadas as configurações das receitas para o RJ. Nesse mesmo endereço, os contribuintes poderão realizar testes de emissão e processamento de Lotes e homologar suas aplicações.

O calendário de migração da GNRE-RJ para o Portal GNRE foi estabelecido na Portaria SUAR N° 42/2020.

 Dúvidas: gnre@fazenda.rj.gov.br