Pernambuco

Estado: Pernambuco

UF: PE

Região: Nordeste


ICMS Interestadual: 7%

ICMS Produto Importado: 4%

Alíquota interna regra geral: Art.15 Lei nº 15.730/16

a) até 31 de dezembro de 2023, 18% 

b) a partir de 1º de janeiro de 2024, 20,5


LEI Nº 15.730, DE 17 DE MARÇO DE 2016 

Art. 15. Nas operações e prestações internas ou de importação, não sujeitas ao adicional previsto na Lei nº 12.523, de 30 de dezembro de 2003, que institui o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECEP, as alíquotas do imposto são: 

VII - 20,5% (vinte vírgula cinco por cento), nas demais hipóteses não relacionadas nos incisos III a VI e IX ou no art. 18-A; (Lei 18.305/2023 – efeitos a partir de 1º.01.2024) 


Fundo de Combate à Pobreza: FECEP -  Lei nº 12.523/2003 


DIFAL Contribuinte:  (Base Dupla)

Arts. 12, XI e 24 da Lei nº 15.730/16

A base de cálculo para as operações de aquisição interestadual de mercadorias destinadas a uso, consumo ou ativo permanente é integrada pelo próprio imposto e deve ser obtida da seguinte forma: 

a) do valor da operação na UF de origem, exclui-se o respectivo ICMS e; 

b) ao valor encontrado inclui-se o montante equivalente ao imposto devido na operação interna. 

O imposto a ser recolhido será o valor resultante da aplicação, sobre a base de cálculo, do percentual equivalente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do produto. 

Orientação SEFAZ



DIFAL Não Contribuinte:

Quando o fato gerador do ICMS ocorrer em outra UF, com operações ou prestações interestaduais que destinem bens e serviços para consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em Pernambuco, cabe a este Estado o montante do imposto aqui denominado ICMS Consumidor Final, relativo à diferença entre a alíquota vigente para a operação ou prestação interna e a utilizada na operação/prestação interestadual.

Para encontrar o valor do ICMS Consumidor Final, o contribuinte deve:

a) aplicar a alíquota interna da UF de destino sobre a base de cálculo (valor da operação ou prestação), para encontrar o ICMS total devido na operação ou prestação; 

b) aplicar a alíquota interestadual vigente na UF do remetente à mesma base de cálculo, para encontrar o ICMS de origem; 

c) o ICMS Consumidor Final corresponderá ao valor da diferença entre os itens acima (a – b) 

Orientação SEFAZ


Acesso à Legislação SEFAZ: www.sefaz.pe.gov.br


Regulamento do ICMS: Decreto nº 44.650/17 


Lei do ICMS: Pernambuco - Lei nº 15.730/16


Produtos Sujeitos à ST: Consultar Decreto referente ao segmento, consolidado por assunto