Minas Gerais

Estado:  Minas Gerais

UF: MG

Região: Sudeste


ICMS Interestadual: 12%

ICMS Produto Importado: 4%

Alíquota interna regra geral: 18% 


Governo de Minas lança novo Regulamento do ICMS - Decreto 48.589/2023 - Publicado em 23/03/2023, mais simples e reorganizado. O novo RICMS terá vigência a partir de 1º de julho de 2023, como forma de dar prazo para os contribuintes consultá-lo e se adaptarem à sua aplicação. 

http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/2023/2023.03.22_novo_ricms/


Fundo de Combate à Pobreza: Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) - LEI Nº 6.763/75 artigo 12-A.


DIFAL Contribuinte: (Base Dupla)

Na entrada, em estabelecimento de contribuinte, em decorrência de operação interestadual, de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente:


 Orientação Tributária DOLT/SUTRI nº 002/2016 

DIFAL Não Contribuinte: Art. 43, § 8º  RICMS

Na operação interestadual que destine mercadoria ou bem a consumidor final não contribuinte do imposto, localizado neste Estado, relativamente à parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna estabelecida para a mercadoria neste Estado e a alíquota interestadual:

a) ao valor da operação ou prestação será incluído o valor do imposto considerando a alíquota interna a consumidor final estabelecida neste Estado para a mercadoria ou serviço;

b) sobre o valor obtido na forma no item “a”, será aplicada a alíquota interestadual;

c) sobre o valor obtido na forma do item “a”, será aplicada a alíquota interna estabelecida para a operação ou prestação a consumidor final neste Estado;

d) o imposto devido corresponderá à diferença positiva entre os valores obtidos na forma dos itens “c” e “b”.

Orientação Tributária DOLT/SUTRI nº 002/2016


Acesso à Legislação SEFAZ: www.fazenda.mg.gov.br


Regulamento do ICMS: Decreto nº 43.080/02 - Novo Regulamento do ICMS Decreto 48.589/2023


Lei do ICMS: Minas Gerais - Lei nº 6.763/75


Produtos Sujeitos à ST:  RICMS/MG - Anexo XV


Restituição: Pedido de Restituição e Consulta de Restituição


Cálculo da Substituição Tributária - Anexo XV do RICMS/MG: Aplicativo