Estado: Minas Gerais
UF: MG
Região: Sudeste
ICMS Interestadual: 12%
ICMS Produto Importado: 4%
Alíquota interna regra geral: 18%
Governo de Minas lança novo Regulamento do ICMS - Decreto 48.589/2023 - Publicado em 23/03/2023, mais simples e reorganizado. O novo RICMS terá vigência a partir de 1º de julho de 2023, como forma de dar prazo para os contribuintes consultá-lo e se adaptarem à sua aplicação.
http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/2023/2023.03.22_novo_ricms/
Fundo de Combate à Pobreza: Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) - LEI Nº 6.763/75 artigo 12-A.
DIFAL Contribuinte: (Base Dupla)
Na entrada, em estabelecimento de contribuinte, em decorrência de operação interestadual, de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente:
do valor da operação será excluído o valor do imposto correspondente à operação interestadual;
ao valor obtido será incluído o valor do imposto considerando a alíquota interna a consumidor final estabelecida neste Estado para a mercadoria;
sobre o valor obtido será aplicada a alíquota interna a consumidor final estabelecida neste Estado para a mercadoria;
o imposto devido corresponderá à diferença positiva entre o valor obtido item 2 e o valor do imposto relativo à operação interestadual.
Orientação Tributária DOLT/SUTRI nº 002/2016
DIFAL Não Contribuinte: Art. 43, § 8º RICMS
Na operação interestadual que destine mercadoria ou bem a consumidor final não contribuinte do imposto, localizado neste Estado, relativamente à parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna estabelecida para a mercadoria neste Estado e a alíquota interestadual:
a) ao valor da operação ou prestação será incluído o valor do imposto considerando a alíquota interna a consumidor final estabelecida neste Estado para a mercadoria ou serviço;
b) sobre o valor obtido na forma no item “a”, será aplicada a alíquota interestadual;
c) sobre o valor obtido na forma do item “a”, será aplicada a alíquota interna estabelecida para a operação ou prestação a consumidor final neste Estado;
d) o imposto devido corresponderá à diferença positiva entre os valores obtidos na forma dos itens “c” e “b”.
Orientação Tributária DOLT/SUTRI nº 002/2016
Acesso à Legislação SEFAZ: www.fazenda.mg.gov.br
Regulamento do ICMS: Decreto nº 43.080/02 - Novo Regulamento do ICMS Decreto 48.589/2023
Lei do ICMS: Minas Gerais - Lei nº 6.763/75
Produtos Sujeitos à ST: RICMS/MG - Anexo XV
Restituição: Pedido de Restituição e Consulta de Restituição
Cálculo da Substituição Tributária - Anexo XV do RICMS/MG: Aplicativo