Mato Grosso do Sul

Estado: Mato Grosso do Sul

UF: MS

Região: Centro-Oeste


ICMS Interestadual: 7%

ICMS Produto Importado: 4%

Alíquota interna regra geral: 17% (Art. 41 RICMS)


Fundo de Combate à Pobreza: FECOMP - Lei nº 3.337 de 22/12/2006


DIFAL Contribuinte: (Base Dupla 2023)

Lei Estadual Nº 1.810, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

Art. 32. A base de cálculo, para fins de substituição tributária, é a disciplinada neste artigo.

§ 3º Tratando-se de operação interestadual com bens e mercadorias submetidos ao regime de substituição tributária, destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado do contribuinte adquirente, a base de cálculo do imposto devido será o valor da operação interestadual adicionado do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna a consumidor final estabelecida na unidade federada de destino para o bem ou a mercadoria e a alíquota interestadual. (§ 3°: acrescentado pela Lei nº 5.624, de 17.12.2020. Efeitos a contar de 1°.01.2022.)

(NOTA: § 3º. Eficácia suspensa entre 1º de janeiro de 2022 e 31 de março de 2023, devendo produzir seus efeitos a partir de 1º de abril de 2023, conforme previsto no art. 2° da Lei 5.803/2021.)


Orientação SEFAZ

Instrução Normativa/SAT Nº 004, DE 30 DE MARÇO DE 2023 -Dispõe sobre o cálculo do ICMS devido a este Estado correspondente à diferença de alíquotas (DIFAL), incluído o montante do próprio imposto, devido nas aquisições de bens e mercadorias e na utilização de serviços decorrentes de operações interestaduais, por contribuinte de imposto.

http://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/serc/legato.nsf/7382b3a89b695e7a04256b1f00725c1e/35ad2361d6ab46c8042589880047bc51?OpenDocument

REGRA GERAL 

Art. 3º Na hipótese do art. 2º desta Instrução Normativa, o ICMS correspondente à diferença de alíquota deve ser calculado utilizando-se a seguinte fórmula:

ICMSdifal: = (((Voper * (1 - ALQinterestadual)) / (1 - ALQinterna)) * ALQinterna) - (Voper * ALQinterestadual)

onde:

a) ICMSdifal: é o valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna a consumidor final estabelecida neste Estado para o bem ou a mercadoria ou o serviço e a alíquota interestadual;

b) Voper: é o valor da operação ou da prestação na Unidade Federada de origem, incluído o montante do próprio imposto, correspondente à operação ou à prestação interestadual e os demais valores, conforme disposto no RICMS;

c) ALQinterestadual: é a alíquota interestadual estabelecida pela Resolução do Senado Federal nº 22, de  19 de maio de 1989 e pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012 para a operação ou para a prestação;

d) ALQinterna: é a alíquota interna deste Estado, fixada no art. 41 da Lei nº 1.810, de 1997, conforme o bem, mercadoria ou serviço, observado o parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. À alíquota interna (ALQinterna) deve ser adicionado o percentual de 2% destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOMP), a que se refere art. 41-A da Lei nº 1.810, de 1997, quando o bem ou mercadoria estiver sujeito ao referido adicional, hipótese em que deve ser observado o disposto no art. 8º desta Instrução Normativa. 

DIFAL Não Contribuinte: Anexo XXIV RICMS

Nas operações e prestações iniciadas em outras unidades da Federação que destinem bens e serviços a consumidor final, localizado neste Estado, não contribuinte do ICMS contribuinte que as realizar deve:

 a) utilizar a alíquota prevista para as operações internas com o respectivo bem, para o cálculo do imposto total devido na operação;

 b) utilizar a alíquota interestadual aplicável à respectiva operação, prevista na legislação da unidade da Federação da sua localização, para o cálculo do imposto devido à unidade federada de origem;

 c) recolher, em favor deste Estado, como unidade federada de destino, o imposto correspondente à diferença entre o imposto calculado na forma do item “a” e o calculado na forma do item “b” deste inciso; 


Acesso à Legislação SEFAZ: www.sefaz.ms.gov.br 


Regulamento do ICMS: Decreto n. 9.203/98


Lei do ICMS: Mato  Grosso  do Sul - Lei nº 1.810/97


Produtos Sujeitos à ST: RICMS/MS - Anexo III, Subanexo 01


Portal da ST https://www.substituicaotributaria.ms.gov.br/