Estado: Mato Grosso
UF: MT
Região: Centro-Oeste
ICMS Interestadual: 7%
ICMS Produto Importado: 4%
Alíquota interna regra geral: 17% (Art.95 RICMS)
Fundo de Combate à Pobreza: Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - Lei Complementar Nº 144 DE 22/12/2003
DIFAL Contribuinte: (Base Dupla)
Art. 96, II e art. 8º do Anexo X, § 4° do RICMS
Tratando-se de operação interestadual com bens e mercadorias submetidos ao regime de substituição tributária, destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado do adquirente, a base de cálculo do imposto devido será o valor da operação interestadual adicionado do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna a consumidor final estabelecida no Estado de Mato Grosso para o bem ou a mercadoria e a alíquota interestadual.
O cálculo do imposto relativo a diferença de alíquota será realizado aplicando-se a fórmula :
"ICMS ST DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)"
DIFAL Não Contribuinte: Art.72 RICMS
Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento da saída do bem ou mercadoria do estabelecimento de contribuinte localizado em outra unidade federada, com destino a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado neste Estado.
A base do cálculo do imposto é igual ao valor da operação ou preço do serviço constante no documento fiscal.
Acesso à Legislação SEFAZ: www.sefaz.mt.gov.br
Regulamento do ICMS: Decreto nº 2.212/2014
Lei do ICMS: Mato Grosso - Lei 7098/98
Produtos Sujeitos à ST: Portaria n° 195/2019
Manual do ICMS ST 2019 - SEFAZ - Destaca que não se fará uso da MVA ajustada, independentemente da unidade da Federação da localização do remetente, nas hipóteses de operações interestaduais com aplicação de alíquotas diferentes, ainda que prevista em convênio ou protocolo.