Goiás

Estado: Goiás

UF: GO

Região: Centro-Oeste


ICMS Interestadual: 7%

ICMS Produto Importado: 4%

Alíquota interna regra geral: 17% (Art.27 RICMS)

19% A partir de 01/04/2024


Lei Nº 22460 DE 12/12/2023

Art. 1º A Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 27. ..................................................

I - 19% (dezenove por cento), nas operações ou nas prestações internas, excetuadas as hipóteses previstas nos incisos II, III, VII e IX;

..........................................................................” (NR)

Art. 2º Para o exercício do ano 2024, o acréscimo da receita corrente líquida previsto em decorrência da alteração de alíquota desta Lei, bem como das inovações promovidas pela Lei nº 22.422, de 29 de novembro de 2023, será refletido nas emendas impositivas.

Art. 3º O art. 2º da Lei nº 22.422, de 29 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, porém produz efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024.” (NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, porém produz efeitos somente a partir de 1º de abril de 2024.


Fundo de Combate à Pobreza: PROTEGE GOIAS - Lei Nº 14469 DE 16/07/2003

 

DIFAL Contribuinte: (Base Dupla)

Art. 65 do  RCTE

Relativamente à entrada de mercadoria ou bem oriundo de outro Estado destinados a estabelecimento de contribuinte para seu uso, consumo final ou integração ao ativo imobilizado, a alíquota do imposto será equivalente à diferença entre a alíquota interna utilizada neste Estado e a interestadual aplicável no Estado de origem.

O contribuinte deve calcular o montante do imposto devido em cada operação ou prestação, mediante a aplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota prevista para as operações e prestações internas e a prevista para as operações e prestações interestaduais destinadas a este Estado sobre a base de cálculo obtida a partir da seguinte fórmula: 

BCDIFAL = VTNANTES DIFAL / 1 - AICMS INTRA


DIFAL Não Contribuinte: Parecer 356/16 e Anexo XV do RICMS/GO

O ICMS devido ás unidades federadas de origem e destino deve ser calculado, conforme disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 93/2015,por meio da aplicação das seguintes fórmulas:

ICMS origem = BC x ALQ inter

ICMS destino = [BC x ALQ intra] - ICMS origem


Acesso à Legislação SEFAZ: www.sefaz.go.gov.br 


Regulamento do ICMS: Decreto 4.852/97


Lei do ICMS: Goiás - Lei nº 11.651/91


Produtos Sujeitos à ST: RICMS/GO - Anexo VIII