DeSTDA

Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota


Definição

O Ajuste Sinief 12/2015 criou a DeSTDA para atender as alterações trazidas no artigo 26 da Lei Complementar 123/2006.

Assim, a DeSTDA é uma declaração mensal sobre Substituição Tributária, incluindo diferimento, Diferencial de Alíquotas e Antecipação Tributária dos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2016 preenchida por meio do aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional).

No Estado de São Paulo essa declaração é regulada pela Portaria CAT 23/2016 e exigida a todos os contribuintes paulistas do Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais – MEI.

A DeSTDA deve ser apresentada informando aos valores recolhidos para o Estado de São Paulo.


Prazo para envio

O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil seguinte.


Consulta de envio

A declaração enviada pode ser consultada no Posto Fiscal Eletrônico.


Período sem movimento

Fica, no entanto, dispensada a entrega da DeSTDA quando não houver valores a serem declarados no mês de referência, sem prejuízo da apuração, a qualquer tempo, dos tributos devidos e da aplicação das penalidades cabíveis.


Informações a declarar


Conforme orientação da Resposta Consulta 19424/2019:


 

 


Multa por atraso ou omissão

Quando constatadas omissões, caberá à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo a aplicação de penalidades na forma estabelecida no artigo 527 do Regulamento do ICMS-SP. 

Acesse o artigo 527 na íntegra https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art527.aspx


Devolução de mercadorias

Ementa

ICMS - Simples Nacional - Devolução de mercadoria adquirida em outro Estado.

I. Em caso de devolução de mercadorias anteriormente ao prazo para entrega da DeSTDA, previsto no artigo 1°, § 2°, da Portaria CAT-23/2016, basta que a declaração seja apresentada já com os ajustes correspondentes a tais devoluções.

II. Em caso de devoluções efetuadas após o prazo para entrega da DeSTDA, o contribuinte poderá retificar a DeSTDA mediante o envio de outro arquivo digital, conforme procedimento constante do artigo 6° da Portaria CAT-23/2016.

III. Na hipótese de a mercadoria ser devolvida e ter ocorrido o recolhimento do valor referente ao diferencial de alíquotas previsto nos artigos 115, inciso XV-A, alínea "a", do RICMS/2000, poderá ser solicitada administrativamente a restituição da importância paga por meio de ofício encaminhado ao Posto Fiscal de vinculação das atividades.

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 23646/2021


ERRO "Certificado da Aplicação Inexistente"

A aplicação SEDIF possui um certificado digital embutido na mesma que é utilizado para assinar o documento e identificar a aplicação nas chamadas dos WebServices. Este certificado venceu e precisa ser atualizado.

​A atualização pode ser feita de duas formas: reinstalando uma nova versão completa do SEDIF (34 MB) ou instalar o pacote de correção (3 MB). Ambos arquivos estão disponíveis no site  http://www.sedif.pe.gov.br/.

Mantenha um backup atualizado dos arquivos.




Download

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Manual do usuário

Perguntas e Respostas


Fonte: SEFAZ