DEC - Domicílio Eletrônico do Contribuinte
Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) é o ambiente na rede mundial de computadores, próprio para que o sujeito passivo de tributos estaduais receba comunicação eletrônica enviada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.
O Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) foi criado para melhorar a comunicação entre a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ) e as empresas.
Ele funciona como uma caixa de correio eletrônica para recebimento de mensagens pelo contribuinte, e essas mensagens somente podem ser enviadas e acessadas por pessoas autorizadas e com certificação digital, garantindo assim a segurança, o sigilo, a autenticidade e a integridade das informações.
É obrigatório e de fundamental importância que o contribuinte se credencie e acesse o DEC regularmente, pois ele é o meio oficial de comunicação entre a SEFAZ e as organizações.
O credenciamento é obrigatório a todas as empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo, exceto para produtores rurais.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento poderá utilizar a comunicação eletrônica para, dentre outras finalidades:
Cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos
Encaminhar notificações e intimações;
Expedir avisos em geral.
A legislação que regulamenta o DEC é:
Lei 13.918/2009
Decreto 56.104/2010
Resolução SF 141/2010
Portaria CAT 140/2010