DEC - Domicílio Eletrônico do Contribuinte


Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) é o ambiente na rede mundial de computadores, próprio para que o sujeito passivo de tributos estaduais receba comunicação eletrônica enviada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.

O Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) foi criado para melhorar a comunicação entre a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ) e as empresas.

Ele funciona como uma caixa de correio eletrônica para recebimento de mensagens pelo contribuinte, e essas mensagens somente podem ser enviadas e acessadas por pessoas autorizadas e com certificação digital, garantindo assim a segurança, o sigilo, a autenticidade e a integridade das informações.

É obrigatório e de fundamental importância que o contribuinte se credencie e acesse o DEC regularmente, pois ele é o meio oficial de comunicação entre a SEFAZ e as organizações. 

O credenciamento é obrigatório a todas as empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo, exceto para produtores rurais.


A Secretaria da Fazenda e Planejamento poderá utilizar a comunicação eletrônica para, dentre outras finalidades:


A legislação que regulamenta o DEC é:


Acesso DEC SEFAZ