Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais 

DARE-SP  



A GARE - Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais foi substituída pelo DARE/SP - Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais.

​As receitas de ICMS que eram pagas por GAREs e GNRE passaram a ser recolhidas por DARE/SP.

 A Portaria CAT 125/2011 institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE-SP.

​O DARE-SP pode ser pago com QR code Pix por meio de um dos participantes do Pix, ou então via código de barras em um dos seguintes bancos: Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Citibank, Itaú Unibanco, Mercantil do Brasil, Rendimento, Santander, Safra.


Emissão DARE-SP - Avulso 

Ambiente de pagamento DARE-SP


Orientação SEFAZ/SP para o preenchimento da DARE



Código DARE Simples Nacional

Para os contribuintes do Simples Nacional, foram criados os novos códigos de serviço. Por enquanto, na emissão do DARE ICMS, esses novos códigos estão disponíveis juntamente com os códigos anteriores 06301 (DeSTDA-DIF), 06302 (DeSTDA-ST) e 06303 (DeSTDA-RAST). Em breve, os códigos anteriores serão desativados, permanecendo apenas os novos códigos. 

Novos

Antigos - Código de Receita 063-2

 

Imputação ao débito


​A imputação é efetivada mediante distribuição proporcional do valor recolhido dentre os componentes do débito. Para o débito declarado não inscrito são componentes do débito o imposto, os juros de mora e a multa de mora, devidos na data do recolhimento. (Artigo 103, §2º da Lei 6.374/89). 


O sistema sempre busca imputar um documento de arrecadação em um débito de valor igual ao crédito, independentemente do código de receita da arrecadação. Não encontrando nenhum débito em aberto no valor idêntico ao crédito, o sistema utiliza algumas regras para a imputação.

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cficms



Retificação e Restituição de GARE, DARE ou  GNRE

As retificações de GARE, DARE ou GNRE podem  ocorrer a pedido do contribuinte, quando ele perceber que efetuou um pagamento com erro no preenchimento dos dados, como por exemplo, referência incorreta, CNPJ ou IE de outro estabelecimento, código de receita errado, etc. 

É possível também solicitar a restituição de uma GARE, GNRE ou DARE em virtude de importância paga indevidamente a título de ICMS.  

O contribuinte pode protocolar um requerimento de forma eletrônica, via Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET).

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cficms/Paginas/Retifica%C3%A7%C3%A3o-e-Restitui%C3%A7%C3%A3o.aspx