Representação Comercial

 

ISS FEDERAL - LC 116/ 2003

Lista de serviços anexa

10 – Serviços de intermediação e congêneres.

10.09 – Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.


ISS PMSP - Lei 13.701/2003

06009 -10.09 -Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 5%


CNAE

4619-2/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado

46.18-4-99 - Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente


SIMPLES NACIONAL - LC 123/2006

Art. 18. O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V desta Lei Complementar, sobre a base de cálculo de que trata o § 3o deste artigo, observado o disposto no § 15 do art. 3o.

§ 5o-I.  Sem prejuízo do disposto no § 1o do art. 17 desta Lei Complementar, as seguintes atividades de prestação de serviços serão tributadas na forma do Anexo V desta Lei Complementar: 

VII - representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros; 

§ 5o-J.  As atividades de prestação de serviços a que se refere o § 5o-I serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar caso a razão entre a folha de salários e a receita bruta da pessoa jurídica seja igual ou superior a 28% (vinte e oito por cento). 


IRRF - Decreto 9.580/2018

Art. 718. Ficam sujeitas à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas:

I - a título de comissões, corretagens ou outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais; 

DARF 8045 IRRF - Outros Rendimentos 



A retenção do IRRF não se aplica às empresas Simples Nacional quando prestadora do serviço, alcançando as empresas Simples Nacional apenas quando tomadora do serviço.

A retenção do PIS/COFINS/CSLL não se aplica às empresas Simples Nacional quando prestadora ou tomadora do serviço.