ÓPTICA
CNAE
47.74-1-00 - Comércio varejista de artigos de óptica
TRIBUTAÇÃO NO SIMPLES NACIONAL
De acordo com Lei Complementar 123/2006, Art. 18, § 4o, as revendas de mercadorias serão tributadas na forma do Anexo I desta Lei Complementar.
ISS X ICMS
No julgamento do Recurso Especial n. 1.102.838/RS, o STJ pacificou o conflito existente entre o ICMS e o ISS e decidiu que na elaboração e comercialização de óculos de grau personalizados, sob prescrição médica, deve incidir ICMS, não ISS, vez que a atividade em questão não está prevista na Lista de Serviços da Lei Complementar n. 116/2003.
IPI
De acordo com o artigo 5º, caput, IX do RIPI/2010, não se considera industrialização a montagem de óculos, mediante receita médica, para usuário final.
DECRETO Nº 7.212, DE 15 DE JUNHO DE 2010
Art. 5 o Não se considera industrialização:
IX - a montagem de óculos, mediante receita médica
VENDA DE MERCADORIA
CFOP: 5102
Natureza da Operação: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
CSOSN: 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
CST IPI: 99
CST PIS/COFINS: 99
Dados adicionais: "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL"; “NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”
VALOR APROXIMADO DOS TRIBUTOS
Conforme previsto na Lei 12.741/2012, nos documentos emitidos por ocasião da venda de mercadorias ou da prestação de serviços ao consumidor, deverá constar a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais.
O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) divulga periodicamente a tabela com o percentual a ser informado no documento fiscal.
Essa informação deve constar em campo próprio ou no campo “informações complementares” do documento fiscal.
Na NF-e, modelo 55, existe um campo específico para inserir essas informações (M02 - vTotTrib).
É possível integrar as tabelas do IBPT ao sistema emissor de NF-e ou CF-e. Consulte a empresa responsável pelo sistema emissor.
Nas notas fiscais de serviços emitidas pela sua empresa deve ser informado:
Percentual da Carga Tributária (%): XX,XX%
Valor Aproximado da Carga Tributária (R$): Valor do Serviço multiplicado pelo Percentual da Carga Tributária informado acima
Fonte da Carga Tributária: IBPT