​Operador Logístico


Portaria  CAT 31/19 

Considera-se Operador Logístico o estabelecimento cuja atividade econômica seja, exclusivamente, a prestação de serviços de logística, associada, ou não, à prestação de serviço de transporte, efetuando o armazenamento de mercadorias de terceiros contribuintes do ICMS, com a responsabilidade pela sua guarda, conservação, movimentação e gestão de estoque, em nome e por conta e ordem de terceiros, podendo, ainda, prestar serviço de transporte das referidas mercadorias. 

O Operador Logístico estabelecido neste Estado deverá se inscrever-se no cadastro de contribuintes do ICMS com o código 5211-7/99 da - CNAE.

O contribuinte do ICMS que remeter mercadorias para depósito no Operador Logístico deverá indicar no livro modelo 6, o nome da empresa contratada e a respectiva inscrição estadual e as datas de início e término de vigência do contrato. 


Por ocasião da saída interna de mercadoria com destino ao Operador Logístico, o estabelecimento depositante deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica - NFe que conterá: 

CFOP: 5949

Natureza da Operação: Outras Saídas - Remessa para Depósito Temporário

CST ICMS: Tributado

CST IPI: 55 - Saída com suspensão

CST do PIS/COFINS:  08 - Operação sem Incidência da Contribuição

Dados adicionais: Remessa para Depósito Temporário - Portaria CAT 31/2019 -Suspensão do IPI artigo 43, III do RIPI


Por ocasião do retorno da mercadoria ao estabelecimento depositante, este deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica - NFe relativa à entrada da mercadoria que conterá: 

CFOP: 1949

Natureza da Operação: Outras Entradas - Retorno de Depósito Temporário

CST ICMS: Tributado

CST IPI: 05 - Entrada com suspensão

CST do PIS/COFINS:  98 - Outras Operações de Entrada

Dados adicionais: Remessa para Depósito Temporário - Portaria CAT 31/2019 - -Suspensão do IPI artigo 43, III do RIPI e Informações de "Documentos Fiscais referenciados”, das chaves de acesso das Notas Fiscais relativas às remessas para depósito temporário.


Para as NF-e de devolução / retorno, obrigatoriamente deverá ser informado o documento fiscal referenciado.


ISS: LC 116/03, código 11.04 – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie