Corretores de Seguros
CNAE
66.22-3-00 - Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde
ISS FEDERAL - LC 116/ 2003
10.01 - LC 116/03- Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, seguros, cartões de crédito, planos de saúde e planos de previdência privada
ISS PMSP - Lei 13.701/2003
06050 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada. PJ 5%
06076 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio. PJ 5%
06084 - Agenciamento ou intermediação de seguros. PJ 5% (ISS retido quando tomador Sociedades Seguradoras)
06092 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito. PJ 5%
06114 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde. PJ 5% (ISS retido quando tomador Empresas de planos de saúde)
06130 - Corretagem de seguros. PJ 2%
Para mais informações sobre o ISS retido acesse ISS Responsabilidade Tributária PMSP
SIMPLES NACIONAL - LC 123/2006
Art. 18. O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V desta Lei Complementar, sobre a base de cálculo de que trata o § 3o deste artigo, observado o disposto no § 15 do art. 3o.
§ 5º-B Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar as seguintes atividades de prestação de serviços:
XVII - corretagem de seguros.
IRRF - Decreto 9.580/2018
Art. 718 do RIR/18 . Ficam sujeitas à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas:
I - a título de comissões, corretagens ou outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais.
DARF 8045 IRRF - Outros Rendimentos
A retenção do IRRF não se aplica às empresas Simples Nacional quando prestadora do serviço, alcançando as empresas Simples Nacional apenas quando tomadora do serviço.
A retenção do PIS/COFINS/CSLL não se aplica às empresas Simples Nacional quando prestadora ou tomadora do serviço.